Com informações do repórter Cristiano Bassan, da Rádio Jornal
Tentar impedir novos casos de assédio eleitoral, além de investigar e punir essas ocorrências, nesta reta final da campanha eleitoral, foi o objetivo da reunião realizada nesta sexta-feira (21) entre o Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho, representantes da Polícia Federal, Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco e a Defensoria Pública da União.
O assédio eleitoral acontece quando o empregador comunica aos seus funcionários que eles devem votar em determinado candidato, sob pena de sofrerem punições, como demissão ou redução de salário, ou ainda ganharem algum bônus, como dias de folga ou recompensas em dinheiro.
MPE, MPT e Polícia Federal juntos no combate ao assédio eleitoral
A reunião aconteceu na sede das promotorias de Justiça da Capital, no Bairro de Santo Amaro, área central do Recife. A ideia é unir esforços e intensificar o trabalho de fiscalização das denúncias de assédio eleitoral no segundo turno das eleições. Esse tipo de denúncia aumentou consideravelmente desde o início do segundo turno.
Até agora, Pernambuco registra 20 denúncias de assédio eleitoral, ocorridas nos municípios de Pedra, Caruaru, Cortês e Bezerros, além do Recife. No Brasil, segundo o MPT, as denúncias já passam dos 1.200 casos de assédio eleitoral.
O promotor eleitoral do Recife, José Roberto da Silva, disse que a ideia da reunião foi alinhar ações entre os órgãos que fiscalizam e investigam o assédio eleitoral. "A partir de algumas constatações que fizemos no primeiro turno das eleições de atos, supostamente ilegais, cerceando o direito de voto de alguns eleitores, ou que causaram constrangimento a eleitores forçando o voto no candidato A ou B, achamos que seria interessante reunir as instituições que tem trabalhos voltados para garantir o direito ao voto e à livre escolha desses trabalhadores no segundo turno", disse o promotor.
José roberto da Silva disse ainda que "empregados e empregadores devem perceber que é ilegal constranger o seu empregado em votar em alguém, como também é necessário que, no dia da votação, o funcionário tenha um horário adequado para exercer o direito ao voto".
Registro através de foto ou vídeo do momento de votação é ilegal
O promotor chamou atenção ainda para o fato de que alguns eleitores insistem em ir para a cabine de votação com seus celulares. "Pode ser que haja algum constrangimento para que a pessoa faça o registro do seu voto, o que é proibido. A gente também está trabalhando para inibir isso. É uma garantia para o eleitor manter o sigilo do seu voto. Ninguém pode exigir que você prove que votou no candidato A ou B", finalizou.
O Ministério Público do Trabalho dispõe em sua página na Internet (https://mpt.mp.br/), de uma aba específica para denúncias, que podem ser feitas de maneira sigilosa. "A gente só pede que o denunciante junte a sua denúncia alguma prova, que podem ser fotos, vídeos, áudios ou indicações de testemunhas para que possa ser feito o trabalho de investigação e possamos checar o mais rápido possível aos responsáveis pelo assédio e que eles possam ser punidos", disse Melicia Carvalho Mesel, vice coordenadora nacional da igualdade e oportunidade e eliminação da descriminação no trabalho do MPT.
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