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Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda que liga Raquel Lyra a morte de jovem na Funase

Desembargador responsável pelo caso menciona que quando o homicídio aconteceu Raquel estava de licença-maternidade

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Renata Monteiro

Publicado em 26/10/2022 às 12:49 | Atualizado em 26/10/2022 às 12:54
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O desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), acatou pedido da campanha de Raquel Lyra (PSDB) ao Governo do Estado e determinou que as emissoras de TV do Estado não divulguem mais inserções "ou quaisquer outras formas de divulgação de propaganda eleitoral" de Marília Arraes (Solidariedade) que liguem a tucana à morte do jovem Yuri Vieira de Lima, que ocorreu no dia 2 de setembro de 2012 nas dependências da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A decisão foi divulgada pela equipe de Raquel nesta quarta-feira (26).

A queixa que Raquel fez ao TRE-PE foi referente a uma inserção de Marília que mostra a mãe de Yuri, Irismar Vieira de Lima, falando sobre o filho e afirmando que a ex-prefeita de Caruaru, à época Secretária de Criança e Juventude do Estado, não prestou assistência à família após a morte do jovem. "O povo tá vendo Raquel como sendo boa, mas Raquel não é uma pessoa boa não Raquel é uma pessoa ruim porque no momento que eu precisei dela ela não me ajudou", afirma a mulher em um trecho do vídeo.

A defesa de Raquel Lyra, contudo, nega as acusações e diz que Marília está se utilizando da dor de uma mãe para divulgar fake news.

Em sua decisão, Dario Oliveira afirma que, da forma como se apresenta, a inserção "pode levar à interpretação de que a postulante ao cargo de Governador do Estado (Raquel Lyra) teria responsabilidade direta com o caso" que ocorreu na Funase.

"Ocorre que a candidata Raquel Lyra, na época da rebelião em que o jovem Yuri Vieira de Lima faleceu, estava afastada da Secretaria da Infância e Juventude do Estado de Pernambuco, em razão de licença gestante, desde 30/06/2012, conforme D.O. de 04/07/2012, sendo substituída por José Fernando da Silva, no período de 30/06/2012 a 26/12/2012", pontua o magistrado.

Por conta disso, o desembargador atende à solicitação de Raquel para remoção da peça impugnada, mas nega o pedido de direito de resposta feito pela tucana. Na última terça-feira (25), Raquel foi ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra Marília pela mesma razão.

Caso as emissoras de televisão descumpram a decisão, poderão ser multadas em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

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