Prisão ilegal

Com voto decisivo de Gilmar Mendes, STF forma maioria pela soltura de Sérgio Cabral

A libertação de Cabral depende, agora, só do encerramento de sessão virtual, à meia-noite de hoje, e de alguns trâmites burocráticos

Renata Monteiro
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Publicado em 16/12/2022 às 23:06 | Atualizado em 16/12/2022 às 23:18
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Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro - FOTO: NE10

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo fim da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, nesta sexta-feira (16). A partir de agora, Cabral pode sair da prisão a qualquer momento.

O ex-governador está preso há seis anos. Caso vá para a rua, ele vai ter que ficar em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, devido a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A libertação de Cabral depende, agora, só do encerramento de sessão virtual, à meia-noite de hoje, e de alguns trâmites burocráticos.

Segundo a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, Mendes seguiu os votos de Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma do STF, fazendo com que o placar ficasse favorável a Cabral por 3 a 2. Edson Fachin e Kassio Nunes votaram contra o ex-governador.

Ao votar pela soltura de Cabral, Gilmar Mendes reconheceu a "ilegalidade" da manutenção da prisão preventiva, aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Como Cabral ainda não foi julgado, deveria aguardar em liberdade.

"Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.o 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", declarou Gilmar Mendes, em seu voto.

A Segunda Turma analisou uma ordem de prisão do então juiz Sergio Moro em 2016. Outros mandados de prisão preventiva contra Cabral, na Justiça do Rio de janeiro, já foram derrubados.

Durante a verificação, a maior parte dos ministros seguiu o voto de Ricardo Lewandowski, que considerou que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro

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