SENADO aprova em primeiro turno PEC do BOLSA FAMÍLIA para 2023
Para ser promulgada pelo Congresso Nacional, uma PEC deve ser aprovada em dois turnos tanto pela Câmara quanto pelo Senado, recebendo o aval de ao menos 308 deputados e 49 senadores
Com a Agência Câmara de Notícias
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição. Mais cedo, a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do texto, que eleva o teto de gastos para que o governo Lula (PT) possa manter a parcela de R$ 600 do Bolsa Família e financiar outros programas sociais.
A proposição já havia passado pela Casa Alta, mas como os deputados fizeram algumas modificações, precisou passar por uma nova análise dos senadores.
Para ser promulgada pelo Congresso Nacional, uma PEC deve ser aprovada em dois turnos tanto pela Câmara quanto pelo Senado, recebendo o aval de ao menos 308 deputados e 49 senadores.
Na primeira votação, o placar ficou em 63 votos contra 11 no Senado. A expectativa é que os parlamentares coloquem o projeto em segunda votação ainda hoje.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), disse no plenário que Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado, pediu que a PEC voltasse para a Casa Alta. O motivo seria porque a PEC foi alterada em partes e, segundo o progressista, há um compromisso do Senado em não alterar o texto da Câmara para possibilitar a sua promulgação ainda nesta semana.
Na Câmara, PEC foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). De acordo com o texto, o espaço orçamentário não valerá para 2024 como constava da PEC original de autoria do Senado.
Outro exemplo de mudança feita decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19). Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).
Segundo o texto aprovado, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).
Daqui em diante, o valor global também aumenta, de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%. Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.