"Inovações bem-vindas"
Novas regras valorizam decisões colegiadas no STF, diz ex-ministro da corte
Alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo
Do Estadão Conteúdo
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello classificou ontem como "inovações bem-vindas" as mudanças nas regras da Corte sobre decisões monocráticas em casos urgentes (aquelas tomadas individualmente, não pelo conjunto de ministros) e a liberação automática de processos com pedidos de vista após 90 dias. "Meus parabéns à maioria formada", afirmou.
As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada por unanimidade em sessão administrativa realizada pelo Supremo entre os dias 7 e 14 deste mês, às vésperas do recesso judiciário. O texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.
A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros serão submetidas, imediatamente, a referendo do plenário, formado pelo conjunto de 11 ministros. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial (e não virtual, que pode durar dias).
Além disso, os magistrados terão prazo de 90 dias para devolver processos com pedido de vista (quando é solicitado mais tempo para a análise de um caso) ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros.
As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo. Os pedidos de vista dos ministros também são questionados por "segurarem" a conclusão de casos considerados importantes, sem data certa para a retomada das discussões (pelo menos até agora).
Segundo Marco Aurélio, a emenda regimental aprovada "homenageia" o princípio do colegiado ao determinar que todas as decisões monocráticas assinadas em casos urgentes sejam submetidas imediatamente a referendo do plenário. "Passou-se a ter 14 Supremos - as duas Turmas, o plenário (o único Supremo) e os onze ministros", afirmou.
"Sou de uma época na qual apenas atuava, cautelarmente, em processo objetivo, o relator, nas férias, submetendo o ato ao plenário, na abertura do semestre Judiciário", disse.
LIMITE
Outra conquista, na opinião do ministro aposentado, é a nova regra que cria um prazo-limite para a análise de um único magistrado que peça "vista" de um processo. Na prática, a mudança acaba com o que ele chamou, irônico, de "perdido de vista".
O regimento interno da Corte já estabelecia que autores de pedidos vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias. No entanto, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado. Agora, a partir de 2023, os magistrados terão 90 dias para analisar os processos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais ministros.
As disposições impactam inclusive processos antigos, nos integrantes da Corte já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas em casos urgentes. Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as regras sejam adotadas - ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.