DECISÃO CONTRA BIG TECHS

STF decide que Justiça pode fazer solicitação direta de dados às big techs

Em razão do tempo avançado, os outros ministros votaram rapidamente após Moraes

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 23/02/2023 às 19:41 | Atualizado em 23/02/2023 às 19:41
CARLOS ALVES MOURA/STF
Processo discutia se autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior - FOTO: CARLOS ALVES MOURA/STF

Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) por maioria, que a Justiça pode fazer solicitação direta de dados de usuários a grandes plataformas digitais como Facebook e Google. O julgamento reiniciou hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. A decisão afetará processos importantes em tramitação no STF, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news, relatados por Moraes.

O processo discutia se autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior ou se devem seguir os procedimentos firmados entre Estados Unidos e Brasil no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês).

A maioria dos ministros seguiu o relator, Gilmar Mendes. Ele votou quando a ação começou a ser julgada, no ano passado. "Não importa se o provedor é em Dubai, na Rússia, em Cingapura, se essas informações estão disponíveis e a transmissão dessas informações se dá pelas antenas de telecomunicação brasileiras, a Justiça brasileira tem alcance, está dentro da jurisdição brasileira, não se pode esconder essas informações", ressaltou Moraes.

Para Moraes, o procedimento exigido no acordo não é eficiente. "Funciona bem para todo tipo de cooperação, mas não vem funcionando bem nessa troca de informações ou colheita de provas relacionadas a grandes plataformas", disse o ministro. O acordo determina que a solicitação de informações seja feita somente entre os Ministérios da Justiça dos dois países. Ele também estabelece regras para que a jurisdição estrangeira não se sobreponha à local. Para isso, há um longo caminho burocrático.

O magistrado destacou que "há diferença muito grande" entre o sentido de liberdade de expressão do Brasil e dos EUA. "Essa diferença de interpretação, nesses casos onde a informação é uma ideia colocada nessas plataformas, vem dificultando muito a operacionalidade desse acordo", afirmou em seu voto.

Moraes ainda ressaltou que, em caso de desobediência das plataformas, um caminho que a Justiça brasileira pode seguir é a suspensão do funcionamento em território nacional. Em março do ano passado, o ministro atendeu a pedido da Polícia Federal e suspendeu o Telegram no Brasil até que o aplicativo cumpriu medidas judiciais e foi reativado. Moraes citou o caso como um "leading case" de referência internacional.

Em razão do tempo avançado, os outros ministros votaram rapidamente após Moraes. As únicas divergências foram dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, que não conheceram a legitimidade da ação. Eles deixaram explícito, no entanto, que seguiriam o relator caso apreciassem o mérito.

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