O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão que cassou seu mandato. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade no mês passado que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto processo disciplinares abertos estavam em tramitação.
Tais processos visavam apurar a conduta do ex-procurador durante a Operação Lava Jato.
O Ministro negou o pedido por entender que não houve ilegalidades na decisão do TSE:
“Pelo que há no julgado proferido pelo TSE, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo”, escreveu o ministro.
DECISÃO DO TSE
A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo, O ministro Benedito Gonçalves. No julgamento, Gonçalves afirmou que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão.
Segundo a defesa de Deltan, na época, ele estava apto a concorrer às eleições e o advogado Leandro Rosa
A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público uma declaração de que os processos no qual ele estava respondendo estariam arquivados.