STF REVISÃO DA VIDA TODA: após pedido de vista de ZANIN, julgamento é suspenso; confira as ÚLTIMAS NOTÍCIAS
A constitucionalidade da tese foi dada em 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu, nesta terça-feira (15), o julgamento que analisava o recurso do INSS contra a "revisão da vida toda", modelo de tese deferida pelo Supremo que impacta diretamente nos cálculos das aposentadorias.
A constitucionalidade da tese foi dada em 2022, que diz que todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 podem ser consideradas para o cálculo de aposentadorias.
Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Anteriormente, a revisão não era reconhecida.
IMPACTO FINANCEIRO
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou com recurso para tentar diminuir o impacto financeiro da decisão da Suprema Corte.
No recurso, o Instituto não quer pagar valores anteroires a 13 de abril de 2023, dia em que o acórdão do STF foi publicado oficialmente.
Atualmente, a regra determina pagamento de valores atrasados dos últimos cinco (5) anos.
DECISÃO DE MORAES
Nesta semana, a Suprema Corte voltou a analisar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, onde limitou o alcance da decisão para excluir da revisão as aposentadorias já extintas e negar a revisão retroativa para parcelas que já foram pagas por decisão judicial transitada em julgada, ou seja, que foram finalizados.
Com informações da Agência Brasil.
QUAIS OS REQUISITOS PARA SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA?
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 2019.
QUAIS OS BENEFICIOS QUE PODEM SER REVISTOS?
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadodia por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
REQUISITOS para REVISÃO DA VIDA TODA: saiba QUEM TEM DIREITO