PODER LEGISLATIVO

Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de droga

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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com agências, Da Redação

Publicado em 16/04/2024 às 20:14 | Atualizado em 16/04/2024 às 20:23
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Foi aprovada em Plenário, em dois turnos nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição 45/2023. A PEC criminaliza a posse ou o porte de entorpecentes e drogas em qualquer quantidade. A PEC recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. O único partido a orientar voto contrário foi o PT – o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem. O texto agora volta para votação na Câmara.

A proposta é de alteração na Constituição para incluir para criminalização do porte e da posse de drogas no País. A nova redação é para qualificar como ato criminoso a prática de portar entorpecentes "independentemente da quantidade". A mudança na Carta Magna só pode ser feita por meio de um instrumento específico votado pelo Congresso: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

EMBATE COM O STF

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.

A Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os dois delitos, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse como o porte de drogas - incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.

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