Eleições 2024: confira o que não é permitido nas propagandas eleitorais
As propagandas eleitorais de 2024 iniciam em 16 de agosto
As propagandas eleitorais para as eleições de 2024 iniciam em 16 de agosto. Durante o período da campanha os eleitores podem conhecer as propostas dos políticos que buscam vagas para vereador e prefeito. Mesmo com alguns meses para o início dessas propagandas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, as mudanças buscam deixar claro para os candidatos, partidos e população os temas que não podem ser abordados durante a propaganda.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito.
Confira os temas proibidos pelo TSE
Preconceito
De acordo com a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero.
Conteúdos de guerra ou violentos
É vedado mencionar guerras e processos violentos. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.
Desobediência coletiva à lei
Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.
Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso
Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Qualquer anúncio que prejudique a limpeza da cidade também está proibido.
A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.
Promessas e vantagens
Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem.
Calúnia, difamação e injúria
Segundo a legislação, é vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Depreciação contra a mulher
Não será tolerada também qualquer narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Responsabilização
Em qualquer uma dessas situações, a pessoa que não cumprir a norma responderá pelo ato. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível - sem prejuízo e independentemente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Gabriel Cavalcanti, o meio básico disponível para denúncia é a representação perante a justiça eleitoral, na qual se pode pedir uma tutela inibitória que se destina a impedir a violação de um direito, que é tutelado pelo Estado.
"Caso ocorra uma citação como objetivo principal de difamar o candidato oponente deve-se ser feita uma representação perante a Justiça Eleitoral", disse Cavalcanti.
Ainda segundo o especialista, as denúncias pode ser realizadas também através do aplicativo do TSE, Pardal, que permite envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
O Pardal está disponível para download no aparelhos Android e IOS.