ELEIÇÕES 2024

Eleições 2024: confira o que não é permitido nas propagandas eleitorais 

As propagandas eleitorais de 2024 iniciam em 16 de agosto

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Cadastrado por

JC

Publicado em 19/04/2024 às 17:09 | Atualizado em 19/04/2024 às 17:11
Notícia

As propagandas eleitorais para as eleições de 2024 iniciam em 16 de agosto. Durante o período da campanha os eleitores podem conhecer as propostas dos políticos que buscam vagas para vereador e prefeito. Mesmo com alguns meses para o início dessas propagandas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, as mudanças buscam deixar claro para os candidatos, partidos e população os temas que não podem ser abordados durante a propaganda. 

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito.

Confira os temas proibidos pelo TSE

Preconceito 

De acordo com a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero.

Conteúdos de guerra ou violentos

É vedado mencionar guerras e processos violentos. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.

Desobediência coletiva à lei

Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso

Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Qualquer anúncio que prejudique a limpeza da cidade também está proibido.  

A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

Promessas e vantagens

Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem. 

Calúnia, difamação e injúria

Segundo a legislação, é vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. 

Depreciação contra a mulher

Não será tolerada também qualquer narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabilização

Em qualquer uma dessas situações, a pessoa que não cumprir a norma responderá pelo ato. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível - sem prejuízo e independentemente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Gabriel Cavalcanti, o meio básico disponível para denúncia é a representação perante a justiça eleitoral, na qual se pode pedir uma tutela inibitória que se destina a impedir a violação de um direito, que é tutelado pelo Estado.

"Caso ocorra uma citação como objetivo principal de difamar o candidato oponente deve-se ser feita uma representação perante a Justiça Eleitoral", disse Cavalcanti.

Ainda segundo o especialista, as denúncias pode ser realizadas também através do aplicativo do TSE, Pardal, que permite envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

O Pardal está disponível para download no aparelhos Android e IOS. 

 

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