ELEIÇÕES 2024

Eleições 2024: Confira até quando o título de eleitor pode ser transferido

A transferência do título eleitoral só pode ser realizadas até 8 de maio

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JC

Publicado em 24/04/2024 às 16:28
Notícia

Os eleitores que mudaram de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos. 

O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.

Cadastro biometrico e transferência 

A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.

Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. 

O que é necessário para transferir o título de eleitor?

-Residir há pelo menos três meses no novo município;
- Não ter, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Observação: Estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral?

- O eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- Pessoas com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Candidaturas

Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.

Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril.

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