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Dani Portela esclarece atraso para devolução de diárias para viagem

O valor das oito diárias recebido pela parlamentar somam R$ 10.918,64

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JC

Publicado em 25/05/2024 às 13:48
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Um texto publicado pela coluna Painel, da jornalista Danielle Brant, do jornal Folha de São Paulo, neste sábado (25), apontou que a deputada estadual e pré-candidata à prefeitura do Recife, Dani Portela (PSOL), recebeu oito diárias da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para participar de uma reunião no Ministério da Igualdade Racial, em Brasília. No entanto, a viagem não ocorreu, pois a parlamentar estava grávida e precisou antecipar o parto.

A participação da deputada no evento deveria ocorrer entre os dias 23 e 31 de janeiro. No entanto, o filho da parlamentar nasceu em 12 de janeiro. Ao todo, o valor das oito diárias somam R$ 10.918,64.

Ao ser questionada sobre a devolução do valor, a assessoria de Dani Portela emitiu uma nota para esclarecer o assunto.

“A parlamentar entrou em licença-maternidade, que teve o seu encerramento publicado no Diário Oficial do dia 14 de maio de 2024. No ato do seu retorno, foi solicitada a devolução da diária ao órgão devido, pela não realização da agenda, com um ofício endereçado ao presidente da Alepe, Álvaro Porto, no dia 15 de maio, seguindo com o processo interno de devolução nos dias seguintes, tendo os valores já sido devidamente reembolsados à Casa Legislativa”, afirma texto divulgado.

Dani participava de agendas na Alepe durante a licença

Durante a licença, a parlamentar apresentou 11 projetos de lei e 32 requerimentos.

Ainda de acordo com a assessoria da deputada, durante esses meses de licença, ela foi à Alepe somente em situações pontuais, para presidir reuniões da CCDHPP, audiências públicas e participar da missão de fiscalização do mecanismo de combate à tortura.

Licença-maternidade retroativa

Em texto do dia 14 de maio, o procurador da Casa Legislativa, Hélio Silva, solicitou o opinativo jurídico acerca da possibilidade de concessão de licença-maternidade à Deputada Dani Portela, retroativamente à data de nascimento de seu filho.

No parecer, o procurador afirma que não seria válido desconsiderar toda a atividade parlamentar prestada pela Deputada Dani Portela, de forma retroativa, após a regularização do seu pedido formal de concessão de licença maternidade.

“Opino pela possibilidade de concessão de licença maternidade à Deputada Dani Portela, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, haja vista que fora este o período por ela pleiteado, contados a partir de 12.01.2024, bem como pela convalidação de todos os atos praticados pela parlamentar no período retrocitado”, diz o documento assinado por Hélio Silva.

 

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