Câmara aprova PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos políticos

Publicado em 11/07/2024 às 19:56

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

Debate em Plenário

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. "Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência", afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. "O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem."

A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. "Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente."

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. "Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução."

Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral. Ele cobrou que o texto seja votado logo para poder valer ainda para as eleições deste ano.

Refis
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. "Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira ", afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. "Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa", declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. "É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político", disse.

Rejeição

O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).


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