Eleições 2024: Saiba o que os candidatos podem e o que não podem fazer durante a campanha eleitoral

A propaganda eleitoral para as eleições é limitada e algumas ações, como propaganda no dia da votação, são proibidas; veja quais são

Publicado em 16/08/2024 às 15:47 | Atualizado em 16/08/2024 às 15:50

Com eleições marcadas para o dia 6 de outubro, no primeiro turno, e 27 de outubro, se houver segundo turno, milhões de brasileiros vão às urnas decidir os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. Durante o período eleitoral, é comum surgir a dúvida sobre quais ações são permitidas e proibidas. Você sabe quais são?

Algumas condutas são consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. Em entrevista ao Passando a Limpo, da Rádio Jornal, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Orson Lemos, detalha um pouco sobre os itens que podem e não podem nas campanhas eleitorais. Por exemplo, já tendo recolhido mais de 2.700 bandeiras nas eleições passadas, de forma que não foram devolvidas.

Os itens não devolvidos são destinados a convênios. “Nós levamos ao nosso depósito e nós temos até convênios com associações que dão utilidade em bambu, concreto, cano PVC, a bandeira em si também”, detalha o diretor.

Para denunciar, Orson indica que envie para o aplicativo oficial chamado Pardal. Nele podem ser feitas as queixas de crime eleitoral. “O eleitor baixa ou atualiza o Pardal, que está no seu celular, e ele passa a ser uma arma, porque basta você fotografar uma irregularidade, apontar, e ela cai na mão do juiz em questão de segundos.” A multa para quem não cumpre as regras pode ir de 5 a 25 mil reais, a depender do caso.

  • A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).

Propagandas permitidas

Adesivos

Os adesivos plásticos podem ser colocados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais (dependendo das regras do local). A divulgação é permitida caso seja gratuita e espontânea de quem usa, com o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5m²).

Os materiais impressos, incluindo os adesivos, têm que conter o número de inscrição do CNPJ ou número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção, de quem contratou e do responsável pela tiragem.

Amplificadores de som

iStock
Imagem de amplificadores de som. - iStock

 

O uso de alto-falantes e qualquer tipo de equipamento sonoro para promover jingles ou mensagens de candidatos só é permitido para sonorização de carreatas, passeatas e caminhadas ou durante reuniões e comícios.

Os turnos autorizados para divulgação sonora são dos horários entre 8h e 22h. Os dias designados para as propagandas são:

  • 1° turno: Com início no dia 16 de agosto até o dia 5 de outubro (véspera da eleição);
  • 2° turno: Com início no dia 7 de outubro (a partir das 17h) e tendo seu fim no dia 26 de outubro (véspera da eleição).

Rádio e Televisão

Nesses veículos, é permitido expor falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços, além de realizações de governo ou da administração pública.

As propagandas eleitorais gratuitas são vinculadas nos programas a partir das seguintes datas:

  • 1° turno: Começa no dia 30 de agosto e se estende até 3 de outubro;
  • 2° turno: Começa no dia 11 de outubro e se estende até o dia 25 de outubro.

Jingles

São permitidos jingles autorais. Se for com base em outra música já existente, só poderá ser vinculado com a permissão expressa do autor ou autora da obra artística, ou audiovisual.

Uso da internet

iStock
Imagem de computador. - iStock

 

Inteligência artificial (IA)

O uso da inteligência artificial nas campanhas é delicado, sendo destinado a melhorias como ajustes voltados à qualidade da imagem ou do som; produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas; recursos de marketing de uso comum em campanhas, como a montagem de imagens em que pessoas candidatas e apoiadoras aparentam figurar em registro fotográfico único, utilizado na confecção de material impresso e digital de propaganda.

Live eleitoral

As lives podem ocorrer por meio digital, realizadas pelo candidato com ou sem participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar novos eleitores, mesmo sem pedir voto explícito.

Propagandas proibidas

Adesivos

Elza Fiúza/Agência Brasil
Imagem das eleições de 2014, antes da nova legislação de 2018 que proibiu a poluição das ruas. - Elza Fiúza/Agência Brasil

 

Durante o período eleitoral, adesivos de papel são proibidos, assim como adesivos em parede ou muro (mesmo sendo de plástico), se forem maiores que 0,5 m² (meio metro quadrado). Também não é possível utilizar adesivos justapostos de modo a desrespeitar esse limite.

Envelopamento de veículos só é permitido com adesivo microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo (Art. 20, § 3º). Caso contrário, é proibido.

Amplificadores de som

Os diversos modos de sons são proibidos a menos de 200 metros dos seguintes locais (Art. 15):

  • Sedes dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
  • Hospitais e casas de saúde;
  • Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

É proibido veicular propaganda sonora (jingles, propostas e dizeres em geral) através de bicicletas de som, carroças de som ou veículos diversos, motorizados ou não, desvinculada de carreata, caminhada, passeata, reuniões e comícios.

Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício (Art. 15).

Rádio e Televisão

Divulgação
Web rádio - Divulgação

 

Emissoras de rádio e televisão não têm permissão para transmitir, ao vivo, prévias partidárias, podendo apenas cobrir eventos (Art. 3°, § 1º). É proibida a veiculação de programa apresentado ou comentado por candidato, ou candidata.

Desde o dia 6 de agosto, as emissoras não podem:

  • Transmitir, mesmo que seja em forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem foi entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • Veicular propaganda política;
  • Dar tratamento privilegiado a candidato, candidata, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, candidata, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • Divulgar nome de programa que se refira a candidato ou candidata escolhida em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica.

No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto (Art. 48, § 5º).

Montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Art. 74) também são proibidos.

Candidatos e candidatas, bem como apoiadores, não podem dispor de mais de 25% do tempo da inserção ou programa partidário (Art. 74).

Permanentemente proibido

Bens públicos, de uso comum que dependa da cessão ou permissão do poder público

Realizar qualquer tipo de propaganda, incluindo pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e similares, é proibido em:

  • Bens públicos (ex: postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos);
  • Árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
  • Bens de uso comum (aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como rios, mares, estradas, praças, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, veículos de aplicativos, como Uber, ainda que de propriedade privada);
  • Bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (ex: veículos que prestam serviços de transporte, como ônibus e táxi).

Em vias públicas, são permitidos apenas o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, além de comícios, passeatas, caminhadas e carreatas.

Para mais informações sobre todos os itens permitidos e proibidos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibiliza uma cartilha com mais detalhes sobre todas as especificidades.

Tags

Autor