É obrigatório votar no segundo turno? Confira
Eleitores de 52 cidades do Brasil tem até 27 de outubro para decidirem em qual candidato vão votar para governar seus respectivos municípios.
O segundo turno das eleições 2024 será no domingo, 27 de outubro. Eleitores de 52 cidades do Brasil tem até a data para decidirem em qual candidato, entre dois, vão votar para governar seus respectivos municípios pelos próximos quatro anos.
Uma duvida que muitos eleitores têm é se é obrigatório votar no segundo turno das eleições. Você vai descobrir nesse artigo.
É obrigatório votar no segundo turno?
Sim! O voto no segundo turno é obrigatório para todo cidadão brasileiro, entre 18 e 69 anos, que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Apenas jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir de 70 anos e pessoas analfabetas não precisam se justificar em caso de ausência.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pessoas que não compareceram para o primeiro turno, do último domingo (6), não estão impedidos de votar no segundo turno.
Isso porque cada turno é uma votação independente. Entretanto, ainda assim, pessoas que não votaram no primeiro turno devem se justificar na Justiça Eleitoral.
Idade mínima para ser prefeito
De acordo com a Constituição Federal, para se candidatar a prefeito, é necessário ter no mínimo 21 anos de idade no momento da posse.
A justificativa para essa exigência é que, a essa altura, espera-se que o candidato possua uma base de experiência suficiente em termos de administração pública, política e compreensão das necessidades da população local.
Além disso, é essencial que o candidato esteja filiado a um partido político e esteja regularizado com suas obrigações eleitorais.
O que faz um prefeito?
O prefeito é a autoridade máxima do Poder Executivo no âmbito municipal e tem como principal responsabilidade a administração dos recursos públicos da cidade.
Sua função envolve planejar e executar políticas públicas voltadas para áreas essenciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura e saneamento, sempre com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.
Além dessas atribuições, o prefeito também deve manter articulações com os governos estadual e federal para captar investimentos e viabilizar projetos de desenvolvimento urbano.
Outro aspecto crucial do cargo é a criação e execução de obras e serviços que promovam o crescimento sustentável do município. O prefeito precisa garantir que os interesses da cidade sejam representados em diversas instâncias.
Funções principais do prefeito, segundo o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM):
- Propor projetos de lei;
- Aprovar ou vetar leis elaboradas pela Câmara Municipal;
- Convocar a Câmara Municipal em situações extraordinárias;
- Planejar e coordenar obras e serviços municipais;
- Representar o município em eventos e negociações;
- Emitir decretos e regulamentos administrativos para assegurar o bom funcionamento da cidade.