JUSTIÇA

MC é condenado a indenizar fã humilhada em show

MC Pierre foi condenado por comportamento durante show realizado em Londres

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Cadastrado por

Augusto Tenório

Publicado em 18/08/2021 às 18:59 | Atualizado em 18/08/2021 às 19:08
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Robspierre da Silva Lucante, conhecido artisticamente como MC Pierre, foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a uma fã. A mulher estava, em 2019, num show do funkeiro realizado em Londres e foi xingada pelo artista após reclamar que ele não parava de conversar com parte do público ao invés de cantar para as duas mil pessoas que compareceram ao evento.

"O que essa menina falou aí? Você quer dançar? Vai trabalhar no puteiro, sua filha da puta. (...) Sua idiota, funk é assunto sério, não entra na minha reta que você vai se machucar. Primeiramente, eu não comeria você. Não precisa rebolar na minha frente, eu não tenho tesão em você, nem pedi para você estar aqui. O show é meu. não é seu", disse o funkeiro na ocasião.

Além de ter recebido as palavras ao lado do marido e dos amigos que a acompanharam no evento, a fã teve de lidar com a repercussão do vídeo nas redes sociais. Por isso, pediu R$ 300 mil ao MC Pierre e à produtora GR6 Eventos.

Na época, MC Pierre assumiu o erro em vídeo, mas à Justiça, alegou que a fã poderia estar embriagada e diz ter sido provocado. "Nada justifica as ofensas feitas ao microfone, de forma a alcançar todo o público presente; o alegado excesso pretérito da autora, sequer demonstrado por prova insuspeita, exigia intervenção da produção do show ou da da segurança do local se aquele comportamento era o bastante para comprometer a fluidez do espetáculo ou a dignidade do artista, mas jamais autorizava a utilização do palco e do microfone para desferir tantas ofensas", disse a juíza Carina Bandeira em sua decisão.

Já a produtora, segundo a juíza, falhou "ao não interferir de forma contundente e silenciar, ao início dos impropérios, o microfone do cantor, atuante como tamanha falta de civilidade". A condenação foi o pagamento de R$ 20 mil, valor, como diz a decisão, "necessário e suficiente a reparar o padecimento psíquico experimentado pela autora, sem causar o seu enriquecimento, e a inibir a atuação dos réus em descompasso com os deveres de respeito, eficiência e cuidado".

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