Justiça

 Concurso 'Miss Bumbum' perde ação contra Taty Sindel, participante que arrancou faixa da vencedora

O concurso teria alegado que ela descumpriu o contrato ao atrapalhar o percusso do evento

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Rakeche Nascimento

Publicado em 08/11/2021 às 16:55 | Atualizado em 08/11/2021 às 16:56
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A edição mais recente do miss bumbum foi recheada de emoções entre as participantes. Na final ocorrida em julho, Lunna LeBlanc, representante de Minas Gerais, e Juh Campos, Roraima, foram declaradas as vencedoras, mas uma delas acabou tendo a faixa de vice-campeã arrancada por uma das concorrentes em pleno palco, ao vivo.

Taty Sindel, representante da Paraíba, não concordou com o resultado e se rebelou no palco, tirando a faixa da vice-campeã, jogando no chão e ainda gritou para as câmeras: "É roubado!". Por causa do ato da modelo, a organização do concurso resolveu mover uma ação contra ela, declarando que a atitude causou "danos à imagem do concurso" e que ela descumpriu o contrato ao atrapalhar o evento. 

Contudo, a Juíza responsável pelo caso, afirmou que o que aconteceu foi apenas o destempero de uma jovem que se excedeu ao ouvir o resultado que não gostaria. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é assinada pela juíza Mônica Soares Machado e informações da colunista Fábia Oliveira, do jornal 'O Dia'.

"Apenas seu nervosismo e destempero assomaram sem que tenham dado lugar à desqualificação do concurso em relação à atividade por ele desenvolvida, não desdobrando a alegada mácula à idoneidade do concurso. Com efeito, mesmo que se reconheça que houve conduta inadequada da ré, e houve mesmo, tal qual as crianças de tenra idade que ainda não aprenderam a controlar seus instintos, embora já na vida adulta, a lesividade preconizada pela autora não ganhou corpo nos autos", segue a juíza do TJSP.

A Juíza declarou ainda que não se via um dano maior ao concurso e não teria uma ré no julgamento. 

"Assim, sem descrição e comprovação de contornos outros para os fatos, não há responsabilização da ré por ofensa à reputação da requerente, logo, não se conclui nem por descumprimento contratual ensejador da aplicação da multa, nem pelo dever de reparar."

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