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Decreto inclui pessoa com deficiência nas cotas de universidades federais

Lei das cotas foi alterada e deverá ter suas mudanças específicas anunciadas em até 90 dias

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Publicado em 24/04/2017 às 8:31
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Lei das cotas foi alterada e deverá ter suas mudanças específicas anunciadas em até 90 dias - FOTO: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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O presidente Michel Temer e o ministro da Educação, Mendonça Filho, alteraram o decreto que regulamenta o programa de cotas de universidades federais de educação superior para incluir pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas nessas instituições. As mudanças do decreto regulamentam a Lei 12.711/2012. O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas

O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24. Segundo o texto, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos. "Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior", diz o decreto.

50% das vagas nas universidades públicas são reservadas para cotas

As universidades federais reservam atualmente no mínimo 50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, 50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.

A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada. A lei de 2012 incluiu as pessoas com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da proporcionalidade nessas vagas, serão considerados os dados da população trazidos sempre pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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