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Justiça condena 8 pessoas por shows fantasmas no Carnaval de PE

Recursos deixaram de ser empregados para festividades em seis municípios do Estado

JC Online
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Publicado em 23/02/2017 às 13:22
Foto: Hugo Acioly/divulgação Empetur
Recursos deixaram de ser empregados para festividades em seis municípios do Estado - FOTO: Foto: Hugo Acioly/divulgação Empetur
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Nesta quinta-feira (23), o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) a condenação de oito pessoas envolvidas na destinação irregular de R$ 1,1 milhão oriundos do Ministério do Turismo (MTUr) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) junto à Justiça Federal. Os recursos deveriam ter sido empregados no projeto Festividades Carnavalescas, nos municípios pernambucanos de São José, Itambé, Cupira, Ipubi, Jucati e Belém de Maria, em 2009, mas os eventos não ocorreram.

A lista de condenados inclui o ex-presidente e ex-superintendente administrativo e financeiro da Empetur à época, respectivamente José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro, bem como três empresas promotoras de eventos e seus representantes: Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta-ME e Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta; Simone Cibelle da Silva Souza-ME e Simone Cibelle da Silva Souza; Márcia Roberta Alvez Paiva-ME e Márcia Roberta Alvez Paiva.

“As apurações revelaram um esquema ilícito de favorecimento das empresas e de seus sócios por meio de contratações ilegais efetuadas pela Empetur, pagas principalmente com recursos públicos federais”, informou o órgão.

Irregularidades

“Entre as irregularidades identificadas para fraudar a licitação e desviar o dinheiro público estão manipulação das datas dos contratos, uso de declarações forjadas de autoridades municipais e apresentação de notas fiscais fraudulentas. Não houve também a prestação de contas do convênio entre o MTUr, que destinou R$ 990 mil para as Festividades Carnvalescas, e a Empetur, cuja contrapartida foi de R$ 110 mil”.

As sanções estabelecidas na sentença judicial foram diveras. Algumas delas versam sobre ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também por cinco anos; pagamento de multa nos valores de R$ 2,2 milhões para José Ricardo Diniz e Elmir de Castro, cada um;pagamento de multa de R$ 978 mil para Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta; R$ 788 mil para Simone Cibelle da Silva Souza; e R$ 434 mil para Márcia Roberta Alvez Paiva.

Os condenados são réus em outro processo (nº 0007656-12.2014.4.05.8300) também por envolvimento no desvio de recursos do MTUr, no valor de R$ 2,13 milhões, que deveriam ter sido destinados ao projeto Festejos Natalinos, em 2008.

 

 

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