Ainda é cedo para dizer se o bebê recém-nascido abandonado em um canal da comunidade Roda de Fogo, nos Torrões, Zona Oeste do Recife, na noite desta quarta-feira (23/8), será entregue para adoção e quando isso poderá acontecer. Se o processo se confirmar, é certo que deverá levar, no mínimo, 30 dias. Inicialmente, assim que receber alta médica do Hospital Barão de Lucena, onde está internado e passa bem, a criança será levada pelo Conselho Tutelar do Recife para uma das diversas unidades de acolhimento da cidade. Em seguida, o caso será comunicado a 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital para que tenha início o processo que definirá o futuro do bebê.
Leia Também
E, mesmo que a criança – que recebeu o nome provisório de José Fernando pela equipe médica do Hospital Barão de Lucena – vá para a adoção, ela será incluída no Cadastro Nacional de Adoção, que tem regras e uma extensa lista de espera. Atualmente, são aproximadamente 40 mil famílias interessadas para cada criança. Inicialmente, a prioridade é para famílias que residam no Recife, depois na Região Metropolitana e, posteriormente, no Estado. Caso não existam interessados a partir das características do bebê, é que o cadastro vai sendo ampliado para outras regiões do País.
Muitas vezes, casos de abandono como esse são provocados por gestantes que não receberam a atenção devida durante a gravidez, que não têm o apoio do companheiro, por exemplo, e que podem se arrepender do que fizeram", juíza Cristiana Caribé
A juíza Cristiana Caribé, titular da Vara da Infância e da Juventude de Jaboatão dos Guararapes, explica que as primeiras providências antes de colocar o bebê para adoção é tentar localizar os pais e, ainda, parentes da criança. “Muitas vezes, casos de abandono como esse são provocados por gestantes que não receberam a atenção devida durante a gravidez, que não têm o apoio do companheiro, por exemplo, e que podem se arrepender do que fizeram. Muitas, às vezes, vivem a depressão pós-parto. É preciso entender que o amor materno não é algo intrínseco à mulher”, afirma.
Segundo a magistrada, em primeiro lugar é preciso ter certeza de que não há como resgatar o laço familiar da criança com a família. “Não identificando os pais ou que eles não têm condições de assumir o bebê, temos que tentar localizar parentes que podem estar interessados em assumir a criação”, pondera. Cristiana Caribé lembra que, em situações como essa, é importante ensinar à sociedade que as mulheres que não querem ou não podem criar uma criança contam com um suporte para doar esses filhos no lugar de abandoná-los.
“Temos o Programa Acolher em muitas comarcas judiciais do Estado e a mulher pode informar, ainda no pré-natal, que não pretende assumir a criação daquela criança. Isso pode ser dito até mesmo no momento do parto, no hospital. Caberá à unidade de saúde acionar o Conselho Tutelar da cidade e encaminhar o bebê após o nascimento. Não é preciso ter medo ou vergonha. Muito menos, abandoná-lo”, ensina a magistrada.
Inquérito
O procedimento na Justiça corre em paralelo e independentemente da investigação criminal. Nesta quinta-feira (24/8), a Polícia Civil informou ter instaurado um inquérito policial para investigar o caso. Inicialmente, o crime é considerado abandono de incapaz. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, a equipe policial está em diligências na tentativa de identificar quem é a genitora do recém-nascido e a delegada responsável pelo caso, Carmen Lúcia, titular da Várzea, só irá se pronunciar quando tiver informações mais consolidadas.