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Justiça vê ilegitimidade de conselho que define aumento de tarifa

Integrantes do CSTM devem ser reempossados a cada dois anos, mas última eleição foi em 2015

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Publicado em 11/01/2018 às 8:07
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Integrantes do CSTM devem ser reempossados a cada dois anos, mas última eleição foi em 2015 - FOTO: Guga Matos/JC Imagem
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Mesmo que consiga comprovar à Justiça a necessidade de um reajuste tarifário, o Governo do Estado ainda terá uma outra pendência jurídica para resolver: a regularização do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Em decisão que suspendia qualquer reajuste definido em reunião do órgão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Junior, também reconheceu a “ilegitimidade dos conselheiros” do CSTM, visto que teriam sido eleitos em 2015, para um mandato de dois anos.

O despacho foi dado em resposta à ação popular movida, anteontem, pela Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo), formada por vários movimentos sociais. Nele, o magistrado deu prazo de dez dias para que os réus – O CSTM, o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Arpe) – apresentem estudo técnico e documentação que comprovem a necessidade de um reajuste, mas o governo disse que se anteciparia aos esclarecimentos, antes de ser notificado e adiou a reunião que aconteceria nesta sexta.

A maioria dos 24 membros do CSTM é de órgãos públicos, mas oito deles são representantes da sociedade civil – quatro dos usuários, dois dos estudantes, um de idosos e um de pessoas com deficiência – e precisam ser eleitos em conferências municipais e estaduais.

Representante estudantil no CSTM em seu segundo mandado, Márcio Morais afirma que as conferências municipais deveriam ter acontecido em novembro para que em dezembro os representantes fossem eleitos (ou reeleitos) na conferência estadual. “Como o governo tem maioria no conselho não teve interesse na eleição, mas de fato o CSTM está atuando na ilegalidade”, declara.

LEGITIMIDADE

Embora em seu despacho, o juiz Djalma Andrelino Nogueira cite quatro conselheiros “cujo mandado teria se encerrado em 2017, faltando-lhes legitimidade para figurar na próxima reunião do órgão”, o advogado Thiago Scavuzzi explica que o colegiado é um só. “O Conselho tem uma composição unitária. Se algum membro não está devidamente empossado, toda decisão do órgão está prejudicada”.

Além dos oito membros da sociedade civil, compõem o CSTM cinco integrantes do Governo do Estado e representantes da Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais de Olinda e Recife, metrô, sindicatos das empresas de ônibus, do transporte complementar e dos rodoviários, Arpe e Prefeituras do Recife (dois) e de Olinda.

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