Briga judicial

Presidência do TJPE definirá se Decasp tem atuação provisória

Governo do Estado quer suspender liminar que determina prazo de 45 dias para Decasp concluir inquéritos pendentes

Margarette Andrea
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Margarette Andrea
Publicado em 21/11/2018 às 7:13
Alexandre Gondim/JC Imagem
Governo do Estado quer suspender liminar que determina prazo de 45 dias para Decasp concluir inquéritos pendentes - FOTO: Alexandre Gondim/JC Imagem
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Está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a decisão de manter ou não liminar que determina o funcionamento da extinta Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) pelo prazo de 45 dias, como determinou o juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no último dia 16, em resposta a duas ações populares. A Procuradoria-Geral do Estado entrou com pedido de suspensão da liminar, no final da tarde de segunda, alegando “a ilegitimidade da medida, o manifesto interesse público e a grave lesão que poderá provocar à ordem pública”. Nova decisão pode sair a qualquer momento.

A Decasp foi extinta por meio da Lei Nº 16.455, que cria o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco), sancionada no dia 7. Na liminar que mantém seu funcionamento temporário, o juiz considerou, entre outras questões, a pressa em aprovar o projeto em regime de urgência e sem discussão, a descontinuidade das investigações, uma vez que o Draco só estará funcionando em sua sede em janeiro, e a realização de novas despesas faltando menos de 180 dias para o fim do governo, o que é ilegal.

O juiz determinou que a Decasp deveria funcionar “no âmbito físico e organizacional”, sob a chefia de sua antiga titular, Patrícia Domingos. Contudo, o recurso da PGE aponta falta de clareza sobre que equipe faria isso. Diz que a medida “eleva o gasto público” por reativar o imóvel da Decasp e suspender a transferência dos equipamentos para o Draco, que “já está em pleno funcionamento, com diversos servidores lá lotados”. E observa que “na prática vai ocorrer é uma paralisação das investigações”. Também defende que o regime de urgência é legal e nega criação de novas despesas, pois apenas realocaria móveis e gratificações.

CONTESTAÇÃO

O estudante de direito Saulo Brasileiro, um dos três autores da primeira ação, informou que o grupo iria se manifestar imediatamente na Justiça. “A suspensão da liminar só teria fundamento sob manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e isso não acontece. Até porque a liminar manteve a Decasp funcionando mas não suspendeu o Draco”, salienta.

Nesta terça, o JC esteve na sede da antiga Decasp, na Boa Vista, Centro, que estava fechada, mas com equipe interna. Por telefone, a delegada Patrícia Domingos informou que continua as investigações, como mandou a liminar, e realiza inventário dos inquéritos, móveis e objetos apreendidos, como mandou a Polícia Civil. No imóvel em recuperação para receber o Draco (o prédio da antiga Delegacia de Roubos e Furtos, na Avenida Liberdade, em Tejipió, Zona Oeste), a obra está em fase de pintura. Há apenas dois trabalhadores no imóvel de 1,3 mil metros quadrados e sinais de improviso no serviço, a ser concluído até janeiro.

IMPROVISO

Embora o governo aponte dificuldades financeiras e logísticas para manter a Decasp por 5 dias, a Polícia Civil afirma que o Draco já está funcionando, com as investigações de combate à corrupção sendo conduzidas pelos delegados titulares das duas recém-criadas especializadas, em locais provisórios. Uma das novas unidades estaria na Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Deccot) e outra, curiosamente, na também extinta Delegacia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial (Deprim).

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