Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estipula o salário mínimo como parâmetro e limitador para a fixação dos valores das multas de trânsito. Segundo o texto, o valor das multas será no mínimo igual a um décimo do salário mínimo e no máximo igual a um salário mínimo. Mesmo o agravamento do valor da multa, a depender da infração, respeitará o valor máximo de um salário mínimo.
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A medida está prevista no Projeto de Lei 5269/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A lei atual estabelece valores específicos em reais para cada tipo de multa, conforme sua gravidade.
Segundo Goulart, o objetivo é proteger o cidadão da “indústria das multas”. “Não se trata de mecanismo para se vincular os reajustes das multas de trânsito aos reajustes do salário mínimo, mas da estipulação de requisitos e parâmetros para a fixação de valores”, explica.
Efeito suspensivo
O projeto estabelece ainda que o recurso apresentado pelo motorista para questionar a multa terá efeito suspensivo até seu julgamento definitivo. Hoje a lei determina que o recurso não tem efeito suspensivo, e Goulart argumenta que o projeto busca garantir “o direito do contraditório, da presunção de inocência e da ampla defesa”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.