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MPF ajuíza ação para que Uber rode normalmente no Recife e Jaboatão

De acordo com o MPF, leis dos dois municípios que impedem o serviço do Uber são inconstitucionais pois tratam de assunto de competência da União

JC Online
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Publicado em 09/08/2017 às 22:40
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De acordo com o MPF, leis dos dois municípios que impedem o serviço do Uber são inconstitucionais pois tratam de assunto de competência da União - FOTO: Foto: Aaron TAM / AFP
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco entrou com uma liminar para impedir que os municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes proíbam o funcionamento de serviços de transporte particular individual remunerado de passageiros, como o Uber. De acordo com o MPF, as leis dos dois municípios são inconstitucionais, pois tratam de competência da União. Além disso, na opinião do órgão, as normas restringem a livre concorrência e prejudicam o interesse dos consumidores.

O responsável pelo caso é o procurador da República, Alfredo Falcão Júnior. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine a não aplicação das restrições impostas pelas leis municipais enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços similares de transporte.

O MPF já havia expedido recomendações - instrumento de atuação extrajudicial do órgão - para que Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda deixassem de aplicar as respectivas leis que restringiam o uso do Uber. Porém, apenas o município de Olinda acatou a recomendação.

Para o MPF, a fiscalização municipal de veículos privados para transporte individual de passageiros deve se restringir à análise da aplicação das leis de trânsito, como as condições de conservação e segurança do veículo, condição de embriaguez ao volante, regularidade na documentação, entre outras. No entanto, não cabe ao município decidir sobre a proibição da oferta dos serviços de transporte privado de passageiros.

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