CRIME

Homem é preso por importunação sexual no metrô do Recife

A vítima foi uma adolescente de 15 anos

JC Online
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Publicado em 17/12/2018 às 18:11
Foto: Reprodução/ TV Jornal
A vítima foi uma adolescente de 15 anos - FOTO: Foto: Reprodução/ TV Jornal
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Atualizada nesta terça-feira às 10h47

Um homem de 55 anos foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual no metrô, nas proximidades da Estação Joana Bezerra, no Centro do Recife, nesta segunda-feira (17). A vítima foi uma adolescente de 15 anos. O suspeito, identificado como Robison Arruda do Nascimento Junior, chegou a ser espancado por pessoas que notaram a situação.

De acordo com a delegada Thais Galba, ele foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual.

A adolescente estava acompanhada da mãe e de uma amiga no momento em que o homem se aproximou. "Ela estava em pé quando o rapaz se aproximou dela excitado sexualmente", disse a delegada Thais Galba, titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Criança e Adolescente (Decca).

Após as portas do metrô serem abertas, outros passageiros impediram que o suspeito fugisse. Ele chegou a ser espancado. "A mãe e uma outra pessoa viram a situação e, após a porta do metrô abrir, gritaram para que pegassem o suspeito", detalhou a delegada.

Após ser detido, o homem foi encaminhado para o Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) da Madalena, na Zona Norte do Recife. A vítima e as testemunhas do crime também foram ouvidas no local. 

O suspeito vai passar por audiência de custódia nesta terça-feira (18).

Lei de importunação sexual

Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada em setembro pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”. As informações são da Agência Brasil.

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