Ancine propõe cota de conteúdo nacional para a Netflix e pagamento da Codecine ao YouTube

Segundo a Ancine, recomendações tem o objetivo de criar uma legislação voltada para os serviços de vídeo sob demanda e e garantir a estabilidade do mercado audiovisual

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Segundo a Ancine, recomendações tem o objetivo de criar uma legislação voltada para os serviços de vídeo sob demanda e e garantir a estabilidade do mercado audiovisual - FOTO: Divulgação

Uma série de recomendações da Agência Nacional do Cinema (Ancine) foram apresentadas ao Conselho Superior do Cinema para realizar a regulamentação de serviços de vídeo sob demanda. Em um documento publicado na última terça-feira (16), o órgão sugere uma cota de produções nacionais para serviços como a Netflix além do pagamento da Codecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por parte do YouTube.

Segundo a Ancine, as recomendações apresentadas têm o objetivo de garantir a estabilidade e a segurança jurídica do mercado audiovisual através de uma legislação voltada exclusivamente para os serviços de vídeo sob demanda. As regras devem ser destinadas para todas as empresas que possuem usuários ativos no Brasil, não importando se eles possuem sede no exterior.

Na proposta, a agência realiza uma separação entre dois tipos de serviços: aqueles que fazem uma seperação prévia do conteúdo disponibilizado, como a Netflix, são denominados como provedores de conteúdo. Já os serviços que oferecem o compartilhamento de vídeos, como o YouTube, são classificados como plataformas de compartilhamento de conteúdo. A separação foi realizada, segundo a Ancine, para que cada categoria possa ter o seu próprio sistema de regras para regulação.

Quanto aos provedores de conteúdo, é recomendado que 20% do conteúdo ofertado pelos serviços de streaming tenha sido produzido no Brasil, com com pelo menos a metade das produções nacionais sendo realizadas por produtoras independentes. As empresas também deverão realizar investimentos na produção e licenciamento de obras brasileiras, com o valor desse investimento determinado pelo faturamento da empresa. Esse percentual poderá variar de 0%, para um faturamento de até R$ 3,6 milhões de reais, a 4%, para um faturamento de R$ 70 milhões.

A divulgação desse conteúdo nacional também deverá ser realizada de maneira equilibrada pelo serviço de streaming, não colocando os títulos brasileiros apenas em categorias consideradas de nicho. As empresas também deverão ofertar conteúdo acessível a deficientes visuais e auditivos, através de legendas descritivas, audiodescrição e LIBRAS.

Pagamento da Codecine será é sugerido para as duas categorias

O documento também sugere que as duas categorias (produtoras de conteúdo e plataformas de compartilhamento) realizem o pagamento da Codecine. A taxa, no entanto, deverá ser modificada para se adequar ao mercado de vídeos sob demanda. Ao invés do pagamento por obra disponível, como a regra é aplicada atualmente, a cobrança seria calculada através da receita anual das empresas.

A mudança tornaria mais fácil o pagamento da Codecine por essas empresas, já que a cobrança por produto divulgado encarecia o recolhimento da contribuição por essas empresas.

A Ancine afirma que as recomendações foram realizadas após o estudo de experiências internacionais, além do debate com agentes do mercado e da sociedade civil. No entanto, a agência afirma que não realizou um estudo sobre o impacto econômico que as mudanças podem causar nos preços dos serviços. O documento divulgado pela Ancine poderá ser acessado clicando neste link.

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