Segundo informações do jornalista Daniel Castro, do portal Notícias da TV, a cantora Claudia Leitte perdeu uma ação contra a jornalista Fabíola Reipert, da Record TV, por faltar a três audiências consecutivas na Justiça. Na última delas, agendada desde o início de junho para ocorrer na última quarta-feira (26), o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior decidiu extinguir a ação e a punibilidade de Fabíola. Para ele, Claudia não apresentou "motivos excepcionalíssimos" para justificar a ausência.
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A futura técnica da terceira edição do reality show The Voice Kids não compareceu ao fórum da Barra Funda, em São Paulo, porque se apresentou em um festival de música latina em Milão, na Itália, na última terça-feira (25). Ela aproveitou a viagem para curtir alguns dias de férias ao lado do marido, Márcio Pedreira.
Ainda de acordo com o portal, Claudia Leitte - que no processo é identificada como Claudia Cristina Leite Inácio Pedreira - processou Fabíola Reipert porque a apresentadora do quadro Hora da Venenosa publicou em seu blog, no ano passado, que ela estava em crise, fazendo shows em boate, buffet e até estacionamento de churrascaria. Na época, a cantora alegou que isso a difamou.
A loira também teria reclamado na justiça que Fabíola sempre se refere a ela de "forma depreciativa", como "genérica da Ivete [Sangalo]". Curiosamente, no Hora da Venenosa desta quinta-feira (27), um dia após a sentença, a fofoqueira voltou a chamar Claudinha de "genérica da Ivete".
AS AUSÊNCIAS
Daniel Castro afirma que a cantora entrou com ação judicial contra a jornalista da Record TV em 2016, mas a primeira audiência de conciliação só foi marcada para o último dia 4 de maio. Claudia Leitte, de acordo com a sentença do juiz Pascolati Junior, disse ter "compromissos" e pediu adiamento.
O segundo encontro foi agendado para 5 de junho. Dessa vez, a cantora alegou "compromissos agendados fora do Brasil". No mesmo dia, o juiz remarcou a audiência para 26 de julho. Na última segunda-feira (24), os advogados de Claudia entraram com novo pedido de adiamento argumentando que a cantora teria "compromisso profissional". Para comprová-lo, apresentaram passagens aéreas compradas em 18 de julho.
A justificativa não foi aceita. "Verifico ser o caso da sansão processual da perempção. Em primeiro lugar, o não comparecimento [de Claudia Leitte] não se deu por motivos excepcionalíssimos, tanto que a passagem somente fora comprada há menos de duas semanas do ato processual. Em segundo lugar, a querelada [Fabíola], mesmo sendo apresentadora de programa ao vivo, organizou-se para atender ao chamamento judicial, eis que presente hoje ao ato", escreveu o juiz.
Segundo a assessoria da cantora, Claudia afirmou que não declarará nada sobre o caso e que nenhum processo que envolva seu nome será comentado com a imprensa.