A proposta de lei que inclui o brega na lista de manifestações artísticas de Pernambuco foi aprovada em maio deste ano e publicada no Diário Oficial deste sábado (19).
A Lei n° 16.044/2017 foi proposta pelo deputado Edilson Silva (PSOL), alterando a Lei nº 14.679/2012. Desta forma, o brega agora tem espaço garantido na programação de eventos custeados pelo Estado.
A partir de então, o brega está no mesmo rol do afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril, reisado, repente, toré, urso e outras manifestações culturais. Os artistas destes ritmos (incluindo, agora, o brega) têm reserva de 60% em eventos realizados com recursos do Estado e Município, como Carnaval, São João e Natal.
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“A provocação veio após uma postura discriminatória do Governo”, afirma o parlamentar, em referência à decisão da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) de barrar o ritmo no Carnaval deste ano.
Setores da sociedade civil e do legislativo acusam a Lei 16.044 de agir em defesa da “pornofonia” e da apologia ao machismo. “Essas situações não são monopólio da cena brega. Acontece com o rock and roll também”, argumentou Edilson Silva em entrevista ao Diário Oficial. “O ritmo sofre preconceitos de determinadas elites culturais, mas isso a gente não resolve com uma norma legal”, completa.
RESPOSTA DA FUNDARPE
Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Cultura e a Fundarpe explicaram que a decisão de não contratar artistas da cena brega para as grades de Carnaval e São João são baseadas no fato de que o ritmo “não é característico dos ciclos carnavalesco e junino e que os artistas desse gênero têm maior apoio da indústria cultural e dos meios de comunicação de massas e patrocínio para tocar durante todo o ano”.
Ainda de acordo com a visão da Secretaria e da Fundarpe, outros gêneros tradicionais dependeriam da proteção governamental “para que não se percam e deixem de ser repassados para as futuras gerações”.