A Justiça extinguiu na segunda-feira (8) ação movida pelo Ministério Público contra Zé Celso Martinez Corrêa, diretor e dramaturgo do grupo Teatro Oficina Uzyna Uzona, e os atores Mariano Mattos Martins e Antonio Carlos da Conceição Reis.
A acusação mencionava os nomes dos três artistas como autores do crime de desrespeito a objeto religioso, cuja pena prevê detenção de um mês a um ano ou multa.
O que gerou a ação foi a sessão da peça Acordes, em 2012, em um pátio da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), com texto do dramaturgo alemão Bertolt Brecht (1898-1956). Durante a apresentação, um boneco representando o papa foi decapitado por atores do elenco.
A encenação fora realizada a convite de professores e alunos da própria PUC, em protesto contra a nomeação de Anna Cintra à reitoria da universidade pelo grão-chanceler da instituição, o cardeal dom Odilo Scherer.
A sentença também rejeitou que o ato tenha sido vilipêndio a uma cruz de pedra no pátio central da PUC.
José Zoéga Coelho, juiz responsável pelo caso, explicou a decisão de extinguir a ação com o argumento de que "objeto de culto é somente aquele utilizado durante celebração religiosa". Para ele, outros objetos, ainda que atribuam a eles valores religiosos, não estão protegidos pela Justiça se não forem ligados à liturgia.
No caso da cruz de pedra, o juiz considerou que, mesmo sendo "um símbolo religioso por excelência", a situada no pátio da universidade não seria objeto empregado em culto religioso.
Por fim, Coelho afirma que "nenhuma igreja está imune à crítica, por qualquer meio ou forma de expressão, notadamente a teatral".