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Ministério da Cultura publica no Diário Oficial da União Instrução Normativa que altera o mecanismo do incentivo

Da Editoria de Cultura
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Publicado em 23/03/2017 às 11:46
Foto: Ministério da Cultura/Divulgação
Ministério da Cultura publica no Diário Oficial da União Instrução Normativa que altera o mecanismo do incentivo - FOTO: Foto: Ministério da Cultura/Divulgação
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Como detalha a publicação feita no Diário Oficial da União de ontem (22), o conjunto de mudanças instituido pelo Ministério da Cultura para a Lei Rounet visa corrigir falhas e garantir o cumprimento de seus objetivos fundamentais: incentivar, facilitar e democratizar a produção e o acesso a bens e serviços da cultura nacional, por meio do uso de recursos de incentivo fiscal. 

Em entrevista ao telefone ao JC, o ministro Roberto Freire afirmou estar aberto ao diálogo com produtores, artistas e demais agentes culturais para que, caso seja necessário, novas mudanças possam ser feitas. “As mudanças são instruções. Se, por ventura, analisarmos que algo pode ser novamente alterado, melhorado, vamos fazer”.

Reunidas num pacote de Instruções Normativas, as alterações trazem pontos que vão da participação coletiva no processo de fiscalização dos mecanismos à descentralização dos projetos aprovados. Qualquer pessoa poderá acompanhar, em tempo real, o destino do dinheiro injetado nos projetos: cada um deles terá uma e não mais duas contas no Banco do Brasil e todos os gastos poderão ser visualizados no Portal da Transparência.

Como forma de reduzir a hegemonia de projetos oriundos do Sudeste, para os agentes culturais que investirem em projetos do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, o limite de R$ 10 milhões para os projetos poderá crescer em até 50% . Com relação aos cachês , os de artistas e modelos solo não poderã o ultrapassar R$ 30 mil. Já a remuneração para grupos não pode estourar os R$ 60 mil. Para as orquestras, o valor será de R$ 30 mil para o maestro e R$ 1,5 mil para cada um dos músico. 

Para os ingressos, foi determinado um valor médio de R$ 150, com a manutenção das regras já em vigor: 30% deles devem ser destinados à gratuidade e outros 20% limitados a R$ 50 (preço equivalente ao dos vale-cultura, voltados a trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. 

Além disso, as análises serão prioritárias para projetos já admitidos na primeira etapa e que captem 10% do valor total. A intenção é que, com isso, o volume de trabalho no segmento diminua.

Aos critérios de admissibilidade já existentes, entre os quais estão a conferência da atuação da empresa em área cultural, a análise do contrato social a e da relevância cultural e razoabilidade do projeto, foram acrescentados a “consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal”: proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço, regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições, verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos e verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente.

ACÚMULO DE PROCESSOS

Durante fala na Associação Comercial do Rio de Janeiro, feita na tarde de ontem, o ministro comentou a existência dos 18 mil processos de prestação de contas ainda não analisados pelo MinC. “É inadmissível. Vamos ter que recuperar o tempo perdido, mas temos que cuidar daqui para a frente. Uma das respostas foi exatamente isso. Não se vai mais correr esse risco, não se vai avolumar passivo, porque a prestação de contas vai ser em tempo real. Usar isso [internet e redes sociais] também na Lei Rouanet é um avanço”.

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