CÂMARA DOS DEPUTADOS

CPI aprova condução coercitiva de artista e curador da Queermuseu

Vídeo de Wagner Schwartz nu, durante performance no MAM, foi alvo de críticas

JC Online
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Publicado em 09/11/2017 às 15:06
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Vídeo de Wagner Schwartz nu, durante performance no MAM, foi alvo de críticas - FOTO: Foto: Reprodução
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A CPI dos Maus-Tratos aprovou, nessa quarta-feira (8), requerimentos para a convocação coercitiva do artista Wagner Schwartz, responsável pela performance de um artista nu no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), e do curador da exposição Queermuseu, Gaudêncio Fidélis. Por não terem respondido ao convite para as audiências da comissão em São Paulo, Schwartz e Fidélis agora serão conduzidos por força policial à reunião da CPI.

O presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), fez um balanço da atuação da CPI nas audiências públicas realizadas no Ministério Público de São Paulo nos dias 23 e 24 de outubro. O colegiado ouviu na capital paulista juízes, promotores, procuradores e gestores de redes protetivas, além de mães de crianças que sofreram maus-tratos.

A performance de Schwartz ocorreu no último dia 26 de setembro, na abertura do 35º Panorama de Arte Brasileira, no MAM de São paulo e gerou uma grande polêmica após ser divulgado nas redes sociais, mostrando o momento em que uma criança, acompanhada da mãe, chega próximo ao artista e toca os pés dele.

Ministério Público

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, havia publicado, nessa segunda-feira (6), nota técnica que traz uma análise jurídico-constitucional acerca da liberdade artística e a exigência de proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual e contra conteúdos inapropriados às suas faixas etárias.

O documento foi encaminhado aos ministros da Cultura, da Justiça e dos Direitos Humanos, e a órgãos como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

O documento esclarece que o direito brasileiro não criminaliza a pedofilia (entendida como um transtorno mental), mas sim a violência sexual contra crianças e adolescentes. Os crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e envolvem a prática de atos lascivos com ou na presença de crianças, ou ainda a produção, comercialização, distribuição e posse de fotografias e imagens de crianças e adolescentes reais em uma cena de sexo explícito ou pornográfica.

Salientando quenem toda nudez, adulta ou infantil, envolve a prática de ato lascivo ou tem por fim a confecção de cena ou imagem sexual.

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