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Anvisa fixa regras para registro de cosméticos infantis

O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros

Da ABr
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Publicado em 27/04/2015 às 12:07
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O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros - FOTO: Foto:Guilherme Dalla Barba(arquivo)
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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (27) no Diário Oficial da União define os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.

O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.

A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).

Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.

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