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Michel Temer sanciona cobrança de imposto para Netflix e Spotify

O valor da arrecadação com o imposto será repassado a Estados e Municípios onde as empresas possuem sedes

JC Online
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Publicado em 30/12/2016 às 9:36
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O valor da arrecadação com o imposto será repassado a Estados e Municípios onde as empresas possuem sedes - FOTO: Foto: Divulgação
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O presidente Michel Temer sancionou, nesta sexta-feira (30), a Lei Complementar número 116 que permite a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aprovada pelo Congresso Nacional na quarta-feira, 14 de dezembro. O projeto de reforma da cobrança do ISS passar a arrecadar de plataformas como Netflix e Spotify 2% pelos serviços prestados. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União com vetos.



O valor da arrecadação com o imposto será repassado a Estados e Municípios onde as empresas prestadores de serviço possuem sedes. Temer sancionou a reetruturação da Lei do ISS com vetos.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Novas atividades incluídas

Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores ( como o Netflix e Spotify); e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Ainda não há definição por parte das empresas que agora passarão a pagar o ISS sobre o repasse dos valores para os clientes.

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