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Serviços tipo Netflix e Spotify terão que pagar imposto

O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços

JC Online
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Publicado em 14/12/2016 às 17:21
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O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços - FOTO: Foto: Divulgação
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O projeto de reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), que fixa a cobrança mínima de 2% sobre serviços como Netflix e Spotify, foi aprovada na tarde desta quarta-feira (14) no Senado Federal. A alíquota será repassada a Estados e municípios onde o estabelecimento que presta o serviço está fixado.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.

Atividades incluídas

Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores ( como o Netflix e Spotify); e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

O projeto segue agora para sanção presidencial de Michel Temer.

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