Previdência

Emenda prevê aposentadoria diferenciada para trabalhador da mineração

Ideia é de que os profissionais não tenham de seguir algumas das exigências, como a idade mínima de 65 anos

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Publicado em 22/02/2017 às 19:34
Agência Câmara/Arquivo/Leonardo Prado
Ideia é de que os profissionais não tenham de seguir algumas das exigências, como a idade mínima de 65 anos - FOTO: Agência Câmara/Arquivo/Leonardo Prado
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O deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) apresentou nesta quarta-feira (22) emenda à Reforma da Previdência para propor um regime diferenciado de aposentadoria para trabalhadores que atuam no setor de mineração. A ideia é que esses profissionais não tenham de seguir exigências como a idade mínima de 65 anos.

O texto da emenda prevê que os trabalhadores dessa atividade poderão se aposentar, "sem exigência de idade mínima, em valor correspondente a 100% da média de salários de contribuição", aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho em determinadas funções.

A exigência de 15 anos valeria para profissionais que exercem atividades permanentes em subsolo de minerações subterrâneas em frentes de produção. Já os 20 anos valeriam para aqueles que atuam em atividades permanentes em subsolo de minerações subterrâneas em retaguarda. Os 25 anos, por sua vez, teriam de ser cumpridos por aqueles que atuam de forma permanente em minerações de superfície.

"De outra forma, eles jamais poderão alcançar os requisitos necessários à concessão de aposentadoria", justifica o deputado no texto da emenda. "Apesar de parecer pouca idade, as condições altamente prejudiciais à saúde encontradas nesse tipo de trabalho justificam plenamente a adoção dessa regra."

A regra proposta pelo governo prevê idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Quando a atividade é "efetivamente" prejudicial à saúde do trabalhador, o texto apresentado pelo governo permite a redução da idade mínima em 10 anos e do tempo mínimo de contribuição em cinco anos.

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