LEGISLAÇÃO

Advogado trabalhista tira dúvidas sobre terceirização

Em entrevista à Rádio Jornal, Marcos Alencar explica o que vai mudar na vida do trabalhador

JC Online
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Publicado em 23/03/2017 às 10:03
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Em entrevista à Rádio Jornal, Marcos Alencar explica o que vai mudar na vida do trabalhador - FOTO: Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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A aprovação da terceirização total  trouxe insegurança para muitas pessoas sobre o futuro das relações trabalhistas no País. Em entrevista à Rádio Jornal, o advogado trabalhista Marcos Alencar esclareceu algumas dúvidas.    

O Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 foi aprovado com 231 votos a favor, 188 votos contra e 8 abstenções nesta quarta-feira (22). Antes, apenas a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho regulamentava a terceirização. Atualmente, apenas as atividades-meio, que dão suporte para a realização do objetivo da empresa, poderiam ser terceirizadas. Por exemplo, em uma empresa de tecnologia, os auxiliares de limpeza ou atendentes de telemarketing podem ser contratados por terceiros. Os engenheiros não. Porém, a súmula do TST não definia o que era uma atividade-fim ou atividade-meio.

"A gente, agora, fica mais parecido com o resto do mundo desenvolvido e democrático, porque lá não existe essa diferença do que é atividade-fim e meio. Esse passo é importante porque regulamenta uma coisa que já existe. Em qualquer canto que vamos, há gente terceirizada. Não tenho dúvidas de que a terceirização ampla vai aumentar as oportunidades de emprego", comenta Marcos Alencar.

DIREITOS

O terceirizado trabalha sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Isso significa que todos os direitos, como carteira de trabalho, férias, 13º e aposentadoria, estão assegurados. A diferença é que a empresa prestadora de serviços, que direciona funcionários para outras empresas, vai pagar esses direitos. A empresa tomadora do serviço vai ter que fiscalizar se a prestadora de serviços está seguindo a legislação, pois tem responsabilidade solidária sobre o trabalhador terceirizado. "A empresa estará assinando um cheque em branco, pois se a terceirizada assediar o empregado moralmente, não cumprir com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa tomadora de serviço vai pagar essa conta" diz Marcos.

Para o advogado, trabalhadores da atividade-fim vão perder direitos. "Imagine que você é um engenheiro. Tem um sindicato que garante várias cláusulas específicas, tíquete diferenciado e percentual de horas extras. Na hora que o empregador contratar alguém como terceirizado, não vai mais fazer parte dessa categoria profissional, então, perderá todos esses direitos", explica Marcos. 

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