HIDRELÉTRICAS

Hidrelétricas serão compensadas quando ONS determinar geração menor

O caso é conhecido como deslocamento hidráulico, e acontece quando o ONS manda as hidrelétricas produzirem menos energia do que poderiam para poupar água nos reservatórios

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Publicado em 18/04/2017 às 16:14
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O caso é conhecido como deslocamento hidráulico, e acontece quando o ONS manda as hidrelétricas produzirem menos energia do que poderiam para poupar água nos reservatórios - FOTO: Foto: Reprodução/Internet
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As usinas hidrelétricas serão compensadas pela energia que deixarem de produzir para preservar a água dos reservatórios por ordem do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Essa compensação será paga pelo consumidor, por meio das tarifas de energia, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O caso é conhecido como deslocamento hidráulico, e acontece quando o ONS manda as hidrelétricas produzirem menos energia do que poderiam para poupar água nos reservatórios. Normalmente, essa decisão é adotada para que seja possível reter água nos reservatórios e atravessar períodos de seca.

Quando isso acontece, o ONS importa energia ou aciona usinas termelétricas, o que eleva o preço da eletricidade no mercado de curto prazo (PLD). Se as hidrelétricas geram menos energia do que o estabelecido em contrato, elas ficam expostas e são obrigadas a comprar o restante no mercado à vista para entregar aos consumidores.

De acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, a compensação será paga apenas para a exposição causada pelo deslocamento hidráulico, via Encargos de Serviço do Sistema (ESS), um dos itens da conta de luz.

A compensação será calculada da seguinte forma: para cada megawatt-hora (MWh) não gerado por deslocamento hidráulico, as empresas receberão a diferença entre o PLD no momento em que a energia deixou de ser produzida e o PLDx. O PLDx é o preço definido pela Aneel para casos de deslocamento hidráulico, e valerá R$ 108,07 neste ano.

A decisão valerá a partir da publicação da regulamentação no Diário Oficial da União. Ela não terá efeito retroativo, como queriam os geradores, que tiveram gastos bilionários desde 2015, parte em razão do deslocamento hidráulico.

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