O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, referente ao ano de 2016, termina na próxima sexta-feira (28), às 23h59. Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, na última quinta-feira (20), 48% dos 28,3 milhões de contribuintes do País ainda não tinham entregue o documento. A multa para quem deixar de declarar varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
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Para não correr o risco de ficar irregular com o Leão, é importante que o contribuinte não deixe para fazer a declaração na última hora, pois o site da Receita pode ficar sobrecarregado e cair. Além disso, caso falte algum documento, pode ser que não haja tempo para conseguir uma segunda via.
Na hora de declarar, o contribuinte pode escolher entre o modelo completo e o simplificado. Optando pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20%. O limite para esse desconto é de R$ 16.754,34. Uma dica é preencher primeiro o modelo completo, migrar para o simplificado e comparar os resultados para ver qual a melhor opção para o seu caso.
DESPESAS DEDUTÍVEIS
Caso tenha despesas dedutíveis, o contribuinte deve poder comprová-la com notas fiscais e recibos que contenham seus dados pessoais e os da pessoa ou instituição que recebeu os pagamentos. Entre os gastos que podem entrar nesta lista estão mensalidades escolares e gastos com aparelhos ortopédicos, por exemplo. Veja na galeria abaixo outras deduções que podem ser feitas no IR: