O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT) fechou acordo para pagamento de indenização dos trabalhadores demitidos da unidade da empresa JBS de Presidente Epitácio (SP), em setembro de 2011, quando o frigorífico encerrou temporariamente suas atividades na cidade. Pelo acordo fechado nessa quinta-feira (25), segundo informações do MPT, a empresa pagará um valor total de R$ 10 milhões aos mais de mil demitidos.
De acordo com o MPT, a ação civil pública foi proposta pelo fato de o frigorífico ter fechado as portas sem fazer prévia negociação coletiva que concedesse alguns benefícios aos demitidos “com o objetivo de minimizar os impactos que uma demissão em massa provoca na coletividade”.
Na ação, ingressada em dezembro de 2011, o MPT solicitou benefícios para os demitidos e, em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas em número correspondente ao quantitativo das parcelas de seguro-desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. Além disso, foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.
Como o MPT entendeu que a condenação não era suficiente, apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (em Campinas). Em fevereiro de 2014, o tribunal reformou a sentença para aumentar a condenação, que resultou no pagamento de uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço para cada trabalhador. Os demais itens da condenação foram mantidos. Ainda houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão em outubro de 2015.
A fase de cálculos se prolongou, pois foram mais de mil trabalhadores demitidos. No final de 2016, com juros e correção monetária, a soma dos cálculos apresentados pela JBS alcançava cerca de R$ 7,5 milhões, enquanto os cálculos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho alcançava cerca de R$ 9,8 milhões, não havendo consenso para a realização do pagamento. Isto porque a empresa não considerava o período de trabalho anterior a 2004 para efeito de inclusão nos cálculos, alegando que assumiu o empreendimento somente naquele ano e não pagaria pelo período contratual que os empregados trabalharam para sua antecessora. Já o Ministério Público do Trabalho incluiu nos cálculos todo o período.
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O processo foi colocado em pauta na Semana Nacional de Conciliação pelo juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP). Segundo nota do MPT, a JBS aceitou incluir nos cálculos os anos trabalhados para sua antecessora, ou seja, anteriores a 2004, já que era essa a diferença entre os cálculos de ambos, e o acordo foi homologado.
O Ministério Público do Trabalho concedeu um prazo para pagamento, e a empresa desembolsará, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 10,078 milhões, em seis parcelas bimestrais. O valor será revertido diretamente aos mais de mil trabalhadores demitidos. A divisão dos valores e prioridades de pagamento serão definidas pelo MPT.