A mudança na remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai garantir que a correção do fundo passe de 3% para 4,8% ao ano, acima da inflação prevista para 2017, de 4%.
O aumento da rentabilidade do FGTS foi autorizado com a aprovação da Medida Provisória 763/16, que se converteu na Lei 13.446/2017. “A rentabilidade do fundo era uma reivindicação antiga dos trabalhadores. Com a lei, encontramos uma forma de atender ao pedido, mantendo a solidez e a saúde financeira do FGTS”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho.
A lei estabelece que metade do resultado do fundo será creditado automaticamente, todos os anos, em agosto, nas contas vinculadas, de forma a aumentar a remuneração. Tem direito ao valor os trabalhadores com valores em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. A apuração do resultado ocorrerá nos meses de junho e julho.
De acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto, o resultado a ser depositado este ano ainda não está fechado, mas a estimativa é que o fundo tenha R$ 15 bilhões em 2016. Metade desse valor, R$ 7,5 bilhões, será creditada nas contas dos trabalhadores proporcionalmente.
Os trabalhadores que sacaram recursos das contas inativas do FGTS que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2016 também receberão o rendimento atualizado. Os valores serão depositados em agosto.
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Quarta etapa
A Caixa anunciou que vai antecipar para este sábado (10) a quarta etapa de saques das contas inativas do FGTS. Inicialmente, a data prevista era 16 de junho. A expectativa da Caixa é liberar R$ 11 milhões para os nascidos em setembro, outubro e novembro.
Na data, o banco também terá 2015 das suas agências em todo Brasil abertas entre 9h e 15h para atender exclusivamente os trabalhadores que desejam sacar o benefício. Já nos dias 12 e 14, as agências da Caixa terão o horário de abertura antecipado em duas horas entre para tratar das contas inativas. Em Pernambuco, o horário do funcionamento será de 8h até 16h.
O depósito automático para quem tem conta no banco será feito também no sábado.
SAIBA MAIS
Quem tem direito ao saque: trabalhador que tenha saldo em conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, e que tenha pedido demissão ou sido demitido por justa causa.
A Caixa orienta que os trabalhadores acessem o site do banco ou liguem no 0800-726-2017, para saber o valor, data e local mais convenientes para o saque.
Os canais variam de acordo com limites de saque e com o perfil do trabalhador. O saque poderá ser feito por meio de:
- Crédito em conta CAIXA:
Os correntistas da CAIXA poderão optar pelo recebimento do crédito em conta, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/ contasinativas).
- Crédito em conta Poupança CAIXA:
Os clientes da CAIXA que tiverem poupança individual receberão o crédito automaticamente nesta conta. Caso não desejem receber dessa forma, deverão informar sua opção no site da CAIXA(www.caixa.gov.br/ contasinativas)
- Auto Atendimento:
Valores até R$ 1.500,00 com Senha do Cartão do Cidadão.
Valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e respectiva senha.
- Canais Parceiros (Correspondentes CAIXA AQUI e Lotéricas):
Valores até R$ 3.000,00, com documento de identificação do trabalhador, Cartão Cidadão e respectiva senha.
- Agências CAIXA:
Sem limite de valores, com número de inscrição do PIS, documento de identificação do trabalhador e preferencialmente o comprovante da extinção do vínculo (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Quem não sacou no 1º, 2º ou 3º lotes pode sacar agora?
Sim. Os trabalhadores têm até o dia 31 de julho de 2017 para sacar os valores das contas inativas do FGTS.