LEGISLAÇÃO

Reforma Trabalhista também vale para contratos em vigor

As novas regras entram em vigor após 120 dias da sanção presidencial

JC Online
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Publicado em 14/07/2017 às 13:01
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As novas regras entram em vigor após 120 dias da sanção presidencial - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Durante a cerimônia de sanção da Reforma Trabalhista, o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira declarou que as novas normas também vão valer para os contratos em vigor, após período de 120 dias.

A reforma trabalhista vai alterar mais de cem pontos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O advogado trabalhista Ney Araújo esclarece que algumas normas vão entrar em vigor automaticamente para todos. Um exemplo é a não obrigatoriedade de homologação de rescisão trabalhista em sindicatos para empregados com mais de um ano de trabalho.

Já a extensão de jornada de trabalho para até 12 horas por dia dependerá da negociação entre os sindicatos dos empregados e patronal. Segundo o texto sancionado, o negociado vai prevalecer sobre o legislado em 12 pontos. Já outros, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade não podem ser alterados.

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