CONTAS

Trabalhador pode recorrer à Justiça se empregador não depositar FGTS

Prazo máximo para saque do FGTS inativo termina no dia 31 de julho

Da editoria de economia
Cadastrado por
Da editoria de economia
Publicado em 21/07/2017 às 12:15
Foto: Agência Brasil
Prazo máximo para saque do FGTS inativo termina no dia 31 de julho - FOTO: Foto: Agência Brasil
Leitura:

Trabalhadores habilitados a retirar o FGTS inativo, mas que não tiveram os valores depositados pelo empregador até 31 de julho deste ano, prazo máximo para saques estabelecido pela MP 763/2016, podem recorrer à justiça para ter direito aos valores, apesar do que diz a Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, quem não comparecer a uma agência bancária, lotérica ou Correspondente Caixa Aqui no período estabelecido não poderá usufruir do dinheiro, há não ser em casos previstos pela regra geral do benefício, como doenças graves, compra da casa própria ou término de contratos por tempo determinado.

Por lei, o empregado tem até dois anos para comparecer à justiça e reclamar débitos trabalhistas. A data é contada da extinção do contrato de trabalho até a abertura do processo. As reclamações, porém, só se aplicam para relações trabalhistas mantidas nos últimos cinco anos. “Com a crise econômica, a Justiça do Trabalho está muito sobrecarregada. Muitas empresas demitiram por fragilidade em suas condições financeiras e, por isso, não pagaram toda a rescisão. Há audiências de conciliação sendo marcadas para o segundo semestre de 2018. Então é possível que o processo ainda não tenha terminado até o final do prazo de saque das contas inativas”, explica o advogado trabalhista Renato Melquíades, da Martorelli Advogados.

Neste caso, o advogado orienta o trabalhador a comparecer à justiça com comprovação de que o empregador não realizou o depósito de seu FGTS e que o processo começou no prazo estabelecido pela lei. “A partir daí, será possível o juiz do trabalho conceder uma liminar ou determinar a expedição de um alvará liberando o saque mesmo depois do prazo estabelecido pela MP, porque a responsabilidade foi do empregador, que não realizou o depósito”, explica o advogado.

QUEM PODE SACAR

Tem direito ao saque do FGTS inativo trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram desligamento da empresa até 31 de dezembro de 2015. O valor disponível para retiradas pode ser consultado no site da Caixa sobre contas inativas.

As retiradas foram organizadas pela Caixa através de um calendário que leva em conta a data de aniversário dos beneficiários. Nesta última fase, disponível até o dia 31 de julho, podem sacar o FGTS inativo aniversariantes de todos os meses. As retiradas devem ser realizadas no autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, lotéricas ou agências bancárias.

Últimas notícias