A Advocacia-Geral da União (AGU), no recurso protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, contra a liminar que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis, diz, entre outras argumentações, não existir inconstitucionalidade na medida, anunciada pelo governo na quinta-feira (20).
“Dessa forma, afasta-se a alegação de inconstitucionalidade da majoração por meio de decreto, na medida em que, na espécie, não houve majoração, mas apenas restabelecimento de alíquotas, que, por sua vez, tornaram a vigorar em percentual, inclusive, menor do que aqueles inicialmente estabelecidos nas leis de regência da matéria”.
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A suspensão foi determinada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, a partir de uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, sob alegação de "infringência ao princípio da legalidade tributária".
A suspensão do aumento, segundo a AGU, vai impedir que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões. "A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de mais de R$ 78 milhões de reais. Por conseguinte, restam preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão da suspensão ora postulada. No aspecto atinente à economia pública, o perigo de grave lesão é flagrante".
No documento, a AGU diz ainda que o aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre combustível é importante para o equilíbrio das contas públicas. “O decreto ora impugnado se alinha a uma série de medidas adotadas pela União no sentido de estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a consequente retomada do crescimento econômico. Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho a dezembro de 2017”.
Justificativa
De acordo com a AGU, sem a entrada dessa receita no caixa da União, resultante do aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis, “vários programas do governo federal estarão ameaçados de continuidade, entre os quais gastos do Ministério da Saúde, de segurança pública, execução do Bolsa Família”, agravando o quadro orçamentário.
“Liminares desse teor, ao se imiscuírem e paralisarem o funcionamento administrativo, podem contribuir para agravar cenário orçamentário que há anos já se mostra desafiador, e que culminou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a instituir regime fiscal especial a vigorar entre os anos de 2017 e 2037 com o escopo de recobrar o equilíbrio orçamentário e financeiro”.