A Receita Federal publicou nesta terça (15), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A adesão à iniciativa pode ser efetuada até 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRR.
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A Receita ressalta que a desistência de programas anteriores é integral, ou seja, não se pode desistir de apenas parte dos débitos.
O PRR, instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, sejam renegociadas em condições especiais.
As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.
Se o produtor tiver uma dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente de produção rural do produtor é de R$ 1 mil. Se após esse prazo ainda restar dívida, ela poderá ser parcelada em 60 meses, sem reduções.
Caso a dívida seja maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes também serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.
Tramitação
A MP que cria o PRR foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto e tramita na Câmara dos Deputados, onde já recebeu mais de 700 emendas. O programa foi instituído pelo governo após um mês de debate com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com as entidades representativas do setor.
Para os representantes da agropecuária, no entanto, o texto ainda pode ser melhorado. Segundo declaração feita na semana passada pelo presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o número de emendas apresentadas à MP demonstra que o texto publicado está longe de atender às demandas do setor produtivo.
Entre as principais mudanças que estão sendo propostas por meio de emendas à MP estão a redução do valor do pagamento da entrada de 4% para 1% e a extensão do prazo para a adesão ao programa de 29 de setembro para 29 de dezembro.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), divulgou uma nota aos associados recomendando que aguardem os debates legislativos a respeito do Refis do Funrural antes de aderir ao PRR.
"Esta medida visa, através do debate legislativo, que os produtores rurais tenham melhores condições, como por exemplo, a redução do valor da entrada a ser pago em 2017, e redução da multa de mora e encargos legais, incluindo honorários advocatícios, entre outros itens do texto da MP", diz a nota.
A Aprosoja acrescenta que a MP foi negociada para garantir que os produtores rurais não ficassem inadimplentes, com Certidões Negativas de Débitos impedidas e sem crédito para o plantio da nova safra.
"Sem a opção da Medida Provisória, os produtores teriam que arcar com todo o passivo sem possibilidade de fazer parcelamentos em percentuais fixos de 0,8 %. Por fim, e não menos importante, a redução da alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3% também constitui importante ganho para os produtores rurais de todas as culturas", diz a entidade.