Em uma votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade na próxima quarta-feira (11).
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A votação só foi possível depois de um acordo que retirou do texto os chamados jabutis, matérias estranhas ao objetivo original da proposta. Os trechos impugnados pelos senadoresnão são considerados uma alteração no texto, que já havia sido aprovado pelos deputados. O texto agora seguirá para sanção presidencial.
Um dos trechos retirados do texto estabelecia o perdão das dívidas tributárias federais de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, além de isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos.
Os senadores também suprimiram o trecho que tratava da impugnação das mudanças feitas nas normas do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que julga processos administrativos entre a Receita Federal e os contribuintes.
Outro artigo tratava da compensação de dívidas tributárias com bolsas de estudo no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
Divergência
Senadores de oposição posicionam-se contra, mas foram vencidos. Na tentativa de derrubar a votação, o senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a pedir verificação de quórum ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), mas o pedido foi negado sob o argumento de que um acordo de líderes, que inclui os de oposição, garantia a votação.