MINISTÉRIO DO TRABALHO

Dodge entrega ofício para revogar portaria que dificulta fiscalização do trabalho escravo

O documento, entregue em mãos pela procuradora-geral da República ao ministro do Trabalho, foi acompanhado de ofício sobre violação da dignidade humana

JC Online
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Publicado em 18/10/2017 às 17:20
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O documento, entregue em mãos pela procuradora-geral da República ao ministro do Trabalho, foi acompanhado de ofício sobre violação da dignidade humana - FOTO: Foto: José Cruz/Agência Brasil
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou nesta quarta-feira (18) ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, oficio pedindo a revogação da portaria MTB nº1129/2017 que dificulta a punição e fiscalização ao trabalho escravo no Brasil. De acordo com a pgr, a norma é "um retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana".

Raquel entregou o ofício ao ministro chamando atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A procuradora-geral sugeriu que a participação da Polícia Federal – prevista na nova portaria – nas inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho mantenha o atual caráter de escolta ao auditor fiscal do trabalho e tenha efetivo papel de polícia judiciária da União e frisou ainda que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a dignidade humana do trabalhador.

O documento, entregue em mãos pela procuradora-geral da República ao ministro do Trabalho, foi acompanhado de ofício em que Dodge acrescentou que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana.

“É por esta razão que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria nº 1129 fere a Constituição, que a garante em seus artigos 1º-III (ao estabelecer que a República tem por fundamento a dignidade da pessoa humana) e 170-caput (ao estabelecer que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna e é fundada na valorização do trabalho humano)”, afirmou Dodge.

MPF

Nessa terça-feira (17), membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho integrantes da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com apoio da Câmara Criminal do MPF (2CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), elaboraram recomendação para a revogação imediata da Portaria.

 

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