Uma grande dor de cabeça para o contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) são as especificidades em relação ao registro dos bens no programa da Receita Federal. Dúvidas em relação a imóveis, veículos e até mesmo a como declarar financiamentos e ganho de capital são comuns. A inquietação só aumenta por conta dos novos campos de preenchimentos adotados pelo Fisco este ano, e que passam a ser obrigatórios em 2019.
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Mesmo que o contribuinte não se encaixe no perfil para declaração do IR – pessoas com rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 mil ao ano –, caso a soma dos bens em sua posse resultem em mais de R$ 300 mil fica obrigado a declarar. “Se você tem, por exemplo, um apartamento que comprou por R$ 500 mil, mas passou o ano desempregado, vai ter que declarar o bem. Independente de ser um único bem ou não, ao ultrapassar esse montante o contribuinte tem que prestar conta”, confirma o sócio da Assessoria Contábil e Tributária Matriz Contábil, Paulo Marostica. De acordo com ele, a regra é sempre declarar o bem pelo custo de aquisição.
Outra questão que envolve os bens, mas nesse caso os repassados ao contribuinte por conta de parentes falecidos, é a declaração de espólio. “Quando alguém falece e você herda os bens, por mais que não haja briga entre a família, vai ser preciso que tudo seja homologado de alguma forma pelo poder judiciário. Até que o processo seja concluído, fica sendo necessária a abertura da Declaração de Espólio. No mesmo ano que o inventário for finalizado, quem recebeu os bens vai passar a colocá-los na declaração como seus bens”, continua Paulo. Para ele, a recepção do bem em si não acarreta necessariamente na cobrança de Imposto de Renda. A não ser que o receptor dos bens queira os declarar com um valor acima do declarado no espólio. Veículos, motocicletas, quadros e joias normalmente são bens que não têm ganho de capital. Nos casos que podem gerar cobrança de tributação, a Receita os reconhece como os chamados bens de pequeno valor. A lógica nesse caso é de oferecer a diferença entre compra e venda do bem à tributação quando a transação passar dos R$ 35 mil e gerar ganho para o contribuinte.
Financiamento
O financiamento bancário de bens como imóveis e veículos também é preciso constar na aba de bens e direitos do programa do IR. O contribuinte deve confirmar a alienação ao banco e reconhecer o valor pago até o fim do ano-calendário declarado. A pouco mais de um mês para o fim do prazo de envio das declarações do IR, a Receita havia recebido até a última quinta-feira (22) 4.754.759 milhões de declarações de um universo total estimado em 28,8 milhões de contribuintes.