O Ibovespa abriu em queda nesta terça-feira (31) e vale, neste início de pregão, menos de 80 mil pontos. A abertura é "tipicamente uma realização de lucros", segundo um operador, após uma alta acumulada de mais de 10% em julho. Entre as maiores baixas das carteira teórica do índice estão as ações de empresas que divulgaram balanço na segunda-feira (30) como Itaú Unibanco e Cielo. A PN do banco cai mais de 2%, ainda que o resultado trimestral tenha sido considerado neutro por analistas por apresentar tanto pontos positivos quanto negativos. Relatório do Brasil Plural diz que os resultados do segundo trimestre do banco permaneceram relativamente estáveis, com lucro líquido recorrente de R$ 6,4 bilhões e um ROE de 21,2%.
Por volta das 10h30, os preços do petróleo na Nymex (NY) e na ICE (Londres) marcaram mínimas em queda, desfavorecendo as ações da Petrobras. A petroleira abriu em queda, assim como a maioria das blue chips. Nesse grupo, a Vale ON é a única que sobe, a despeito da desaceleração do índice dos gerentes de compras (PMI) da China, divulgado na segunda-feira à noite. Em Nova York, as bolsas abriram em alta, confirmando o sinal positivo dos índices acionários futuros.
As ações do mercado americano, assim como o dólar, ganharam força após relatos de que os Estados Unidos e a China buscam reiniciar o diálogo para evitar uma guerra comercial. Às 10h30, o Ibovespa caía 0,85% aos 79.591 pontos. Na mínima intraday, recuou 1,14% aos 79.359 pontos. A PN do Itaú Unibanco perdia 2,68% de valor. A ON da Cielo recuava 7,36%. Na segunda-feira, a empresa, controlada por Bradesco e Banco do Brasil, registrou lucro líquido pelo critério IFRS de R$ 817,5 milhões no segundo trimestre, queda de 17,8% em relação ao resultado visto um ano antes, de R$ 994,3 milhões. Em relação ao primeiro trimestre, quando o valor foi de R$ 1,007 bilhão, foi vista retração de 18,8%.
Vale destacar que, segundo o Diário Oficial (DOU) desta terça-feira, o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que "dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento e sobre o tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados em sociedade controlada estabelecida no exterior". O novo projeto de lei de tributação de fundos exclusivos também prevê que a variação cambial de operações de investimentos com cobertura de hedge feitas instituições financeiras em sociedade controlada domiciliada no exterior passe a ser computada na determinação do lucro real e entre na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica controladora domiciliada no País. A mudança seria escalonada em quatro anos, a partir de 2020.