EMPREGO

Carteira de trabalho em falta no Estado não impede contratação

Ministério teve problemas no transporte, mas empregador deve fazer contrato para consolidar a formalização

Da editoria de economia
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Publicado em 07/08/2014 às 7:03
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Milhares de pessoas estão sem poder tirar ou renovar a carteira de trabalho em Pernambuco. “Problemas operacionais” com a transportadora que traz os documentos de Brasília para os pontos de atendimento no Estado paralisaram a emissão há dias. Contudo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE PE), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura que amanhã a situação estará normalizada.

O processo de impressão e distribuição é gerenciado pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP), do MTE, em Brasília. A SRTE PE não deu detalhes de que tipo de problema operacional impediu a entrega às mais de 40 unidades emissoras do Estado, entre elas boa parte das Agências do Trabalho e unidades do Expresso Cidadão. A Superintendência informou apenas que o entrave foi resolvido e que hoje entrega o “número suficiente” de carteiras em Pernambuco, o que levará à normalização do atendimento amanhã. 

O órgão não revelou quando a suspensão da entrega começou. Mas funcionários de unidades do Expresso Cidadão consultados pelo Jornal do Commercio relataram que a dificuldade ocorre desde o dia 25 do mês passado. 

Considerando a informação da SRTE PE de que, em média, 30 mil carteiras são emitidas mensalmente em Pernambuco, para cada dia de paralisação, são cerca de mil pessoas que ficam sem o documento.

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CONTRATO - Contudo, o advogado trabalhista Marcos Alencar tranquiliza empregados e empregadores, afirmando que a falta da carteira não impede a contratação formal. Ele esclarece que, embora seja um documento oficial, a CTPS vale muito mais como um “currículo” do empregado, para que ele possa atestar experiência profissional nas empresas que exigem o registro em carteira como prova. 

Para efeitos jurídicos, em geral, o maior valor fica para o Contrato de Trabalho, assinado pelo empregado quando é admitido e que contém não apenas as informações básicas que a CTPS traz, mas também detalhes diversos, que vão desde política de horas extras até regras de comportamento, além de outras regras determinada em convenções coletivas. 

Ele orienta que o empregador confeccione o contrato, em duas vias, contendo, no mínimo, as informações que estão na folha “Contrato de Trabalho” da CTPS: dados do empregador e do empregado (nome, CNPJ, CPF, endereço), espécie do estabelecimento, cargo, número pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), data de admissão e remuneração. Alencar aconselha ainda que, o fornecimento da carteira ainda estiver prejudicado, o empregador registre o fato no contrato, como precaução extra. 

“Na grande maioria dos casos esse contrato fora da carteira é o que realmente vale. Mas isso não quer dizer que se o empregador doméstico, por exemplo, faça somente o da carteira, necessariamente precise fazer um contrato à parte. Mas eu recomendo que faça porque é mais seguro, até porque tem a questão das horas extras”, ensina o advogado. Por isso, Alencar diz que os patrões que ainda não formalizaram seus empregados domésticos não podem usar o problema do MTE como desculpa para não contratar a pessoa. A partir de hoje, os empregadores que não tiverem formalizado os profissionais que trabalham em seus lares poderão ser multados em pelo menos R$ 805,06.

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