TRIBUTOS

Microempreendedor Individual não receberá mais carnê

Envio foi suspenso para cortar gastos com papel e Correios

Emídia Felipe
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Emídia Felipe
Publicado em 16/02/2016 às 8:18
Sebrae/PR
Envio foi suspenso para cortar gastos com papel e Correios - FOTO: Sebrae/PR
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O corte de gastos do governo federal mudou a rotina dos microempreendedores individuais (MEIs): este ano, eles não receberão mais o carnê com os boletos mensais para pagamento de seus tributos, que agora são gerados apenas pela internet. Somente em Pernambuco, mais de 190 mil pessoas terão que se adequar.

Através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI paga mensalmente uma taxa referente à contribuição do INSS (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 1 de ICMS (para o Estado) e R$ 5 de ISS (no caso de prestadores de serviços, para o Município). Atualmente, o valor total é de R$ 45 para comércio e indústria, R$ 49 para prestadores de serviços e R$ 50 para aqueles que fazem comércio e serviços. A guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês.

As guias podem ser retiradas através do site www.portaldoempreendedor.gov.br. Mas, desde 2014, o MEI recebia em casa um boleto com os DAS do ano todo, criado para evitar a inadimplência, já que servia de “lembrete” ao contribuinte.

No entanto, o governo federal incluiu esse envio no pacote de custos a serem cortados – neste caso, com papel e envio via Correios. Desse modo, as guias podem continuar sendo impressas a partir do site, porém não haverá mais boletos nos endereços indicados pelos MEIs em seus cadastros.

A inadimplência, contudo, continua sendo um desafio para a Receita Federal, responsável por coletar esses tributos. De acordo com informações do Sebrae Pernambuco, o nível de devedores chegava a 57% em dezembro do ano passado. Analista de Atendimento Individual do Sebrae em Pernambuco, Luiz Nogueira acredita que a retirada do carnê poderá agravar essa situação.

No entanto, ele lembra que o MEI pode imprimir, de uma vez, todos os DAS do ano através do site – em que também é feito o cálculo de encargos quando o boleto vai ser pago em atraso. Nogueira pontua ainda que, nos casos em que o MEI está inativo, ele deve dar baixa no seu cadastro. “Se ele estiver devendo, o débito passará a ser cobrado dele como pessoa física. Mas pelo menos não serão gerados novos boletos”, orienta.

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